quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Centro de atendimento empresarial – CAE, Inovação no atendimento aos empreendedores


Os 40 centros de atendimento no estado do Mato Grosso trouxeram uma inovação para o atendimento empresarial, com o atendimento descentralizado a informação esta mais clara e acessível para os empreendedores, esta revolução aconteceu quando os poderes municipais, estaduais se uniram a partir da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – 123/2006 e 128/2008.

O CAE surgiu em 2009 no amparo da Lei complementar 123/2008, o governo do estado com o intuito de fomentar o desenvolvimento empresarial no interior do estado trouxe a possibilidade de municípios serem patrocinados, com auxilio na montagem do centro e cessão de equipamentos de escritório e informática, já o município teria que disponibilizar o ponto de atendimento fixo e um funcionário para prestar atendimento e para capacitar servidores e com a parceria e expertise do SEBRAE uma instituição reconhecida internacionalmente pelo apoio a desenvolvimento sustentável das micro e pequenas empresas no Brasil, desde então foram implantados 40 CAE´s.

Um deles está localizado em Nova Mutum, médio norte de Mato Grosso, que a exemplo dos outros vem realizando grandes conquistas, como formalização de empreendedores individuais, neste município já são 287 empreendedores que deixaram a informalidade.

“O MEI surgiu como um grande estimulo para que os trabalhadores informais estejam dentro da legalidade e principalmente para provar que o trabalho formal é muito mais rentável do que trabalho informal", disse Oduvaldo Lopes Pereira - Secretário de Indústria, Comércio e Turismo de Nova Mutum.

"Vendedores ambulantes de confecções e cabeleireiros são os que mais buscaram regularização desde que iniciamos os trabalhos, mais uma série de outras atividades podem ser beneficiadas com a condição de Micro Empreendedor Individual, desde que atendam os critérios exigidos pela lei", explicou Eliane Manso – Executiva do CAE de Nova Mutum.


Graziani Diego Menegatti








quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Pequenos empresários são isentos do Emissor de Cupom Fiscal em Mato Grosso

Empresários mato-grossenses com faturamento de até R$ 30 mil mensais (ou R$ 360 mil no ano) estão dispensados da obrigatoriedade do uso do Emissor de Cupom Fiscal. A medida foi autorizada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) e confirmada pela assessoria de imprensa da pasta. A Sefaz atendeu uma solicitação da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL) e vai anunciar outras medidas que vão beneficiar diretamente o setor empresarial local.

O presidente da CDL, Paulo Gasparoto estima que 90% dos micro e pequenos empresários de Mato Grosso serão contemplados com a medida. "Isso quer dizer não somente a sobrevivência de quase a totalidade de micro e pequenos empreendimentos do Estado, mas também a continuidade da geração de emprego e renda a muitas famílias, que geralmente têm seu rendimento atrelado a empreendimentos de pequeno porte".

Gasparoto ressalta também a importância da participação da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) na negociação junto ao Estado. No dia 5 deste mês houve uma audiência pública na sede do Legislativo estadual, em que o representante dos lojistas afirmou que o investimento global para aquisição de computadores, do software necessário e do ECF, pelas 40 mil pequenas e microempresas somaria R$ 300 milhões, o que ele caracterizou como "fora de qualquer realidade de investimento nesta área".

De acordo com os números, a média de investimentos de cada empresa seria de R$ 7,5 mil, caindo para R$ 4,5 mil caso o empresário já possuísse um terminal de computador em condições de aplicabilidade do programa de processamento necessário para o procedimento. O presidente da CDL argumentou ainda que outros cursos seriam demandados, como por exemplo, para qualificação dos trabalhadores para operar o sustema.

Pesquisas de mercado apontam que as micro e pequenas empresas são as maiores responsáveis pela geração de empregos no país. Por isso, na avaliação de Gasparoto é tão importante os governos (federal e estadual) apoiarem os empresários.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Como minha empresa pode migrar para o Empreendedor Individual - SIMEI


EM QUE CONSISTE?

Consiste na solicitação para ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional.

QUEM PODE FAZER?

O microempreendedor individual (MEI), optante pelo Simples Nacional, que atenda aos requisitos previstos no artigo 1º, parágrafos 1º e 2º da Resolução CGSN nº 058 de 27 abril de 2009.

COMO FAZER?

Acessando o serviço “Solicitação de Opção pelo SIMEI” disponível no item “Contribuintes” no Portal do Simples Nacional na internet.

QUANDO FAZER?

O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro.

QUAIS OS EFEITOS?

A opção pelo SIMEI produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

HAVERÁ TERMO DE DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMEI?

Não.

COMO CANCELAR A OPÇÃO EM “ANÁLISE”?

O cancelamento poderá ser realizado por meio do serviço “Cancelamento da Solicitação de Opção - SIMEI” disponível no Portal durante o período de opção.

COMO CONSULTAR O ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO?

Para acompanhar a solicitação de opção, deve ser acessado o serviço “Acompanhamento da Solicitação de Opção pelo SIMEI” disponível no Portal.

COMO EFETUAR O DESENQUADRAMENTO DO SIMEI POR OPÇÃO?

O desenquadramento poderá ser realizado em janeiro, até seu último dia útil, por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI” a ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário em curso.

Observação: Empresas novas deverão fazer a opção pelo SIMEI por meio do Portal do Empreendedor http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

DESENQUADRAMENTO DO SIMEI

QUAIS SÃO OS MOTIVOS DE DESENQUADRAMENTO DO SIMEI?

O desenquadramento do Simei mediante comunicação do contribuinte dar-se-á:

• por opção;

• obrigatoriamente quando:

• exceder no ano-calendário o limite de receita bruta previsto no inciso I do §1º do artigo 1º da Resolução CGSN 58/2009;

• exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 1º da Resolução CGSN 58/2009 (R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário);

• exercer atividade não constante no Anexo Único da Resolução CGSN 58/2009;

• possuir mais de um estabelecimento;

• o microempreendedor individual participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

• contratar mais de um empregado, observado o disposto no artigo 5º da Resolução CGSN 58/2009;

• incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

O DESENQUADRAMENTO DO SIMEI IMPLICA, NECESSARIAMENTE, EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL?

Não. O contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional). Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo para Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS (PGDAS). O desenquadramento do Simei deve ser informado no Portal do Simples Nacional por meio do aplicativo Desenquadramento do Simei. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

A PARTIR DE QUE DATA ESTAREI DESENQUADRADO DO SIMEI NO CASO DE EXCEDER O LIMITE DE RECEITA BRUTA?

A data dos efeitos do desenquadramento dependerá de dois fatores: se a empresa está no ano de início de atividade e se o limite de receita bruta foi ultrapassado em mais de 20%, conforme quadro abaixo:

Data dos efeitos do Desenquadramento Situação Exemplo

Data de abertura da empresa

(desenquadramento retroativo) Receita bruta que tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades - data de abertura: 09/12/2009

- receita bruta em 12/2009: R$ 4.000,00

- data efeito desenquadramento: 09/12/2009

1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita Receita bruta que NÃO tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades - data de abertura: 09/12/2009

- receita bruta em 12/2009: R$ 3.300,00

- data efeito desenquadramento: 01/01/2010

1º de janeiro do ano-calendário em que ocorreu o excesso de receita

(desenquadramento retroativo) Receita bruta que tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades - data de abertura: 18/11/2008

- optou pelo SIMEI em 2010

- receita acumulada em 2010: R$ 50.000,00

- data efeito desenquadramento: 01/01/2010

1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita Receita bruta que NÃO tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades - data de abertura: 18/11/2008

- optou pelo SIMEI em 2010

- receita acumulada em 2010: R$ 40.000,00

- data efeito desenquadramento: 01/01/2011

NOTA: Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam o inciso I do § 1º e o § 2º do art. 1º da Resolução CGSN 58/2009, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo Único da Resolução CGSN 58/2009.

Câmara aprova novos limites para o Supersimples

Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (31) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 87/11, que muda os limites para microempreendedores e empresas aderirem ao Simples Nacional (Supersimples). De autoria do Executivo, a proposta agora vai para análise dos senadores. Por conta de acordo entre os partidos, as emendas dos deputados serão reapresentadas no Senado, onde haverá a discussão de temas como mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades nesse regime tributário.


O projeto amplia de R$ 36 mil para R$ 60 mil o limite da receita bruta anual para que o microempreendedor individual entre no programa. Para as microempresas, o limite de faturamento passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Já para empresas de pequeno porte, o valor sobre de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.

Outra medida prevista no projeto é o incentivo à exportação para as pequenas empresas, que terão limite adicional de R$ 3,6 milhões em exportações para fins de enquadramento no Supersimples. O projeto autoriza, ainda, o parcelamento dos débitos de micro e pequenas empresas em até 60 meses.

Inicialmente, os deputados iriam analisar um substitutivo do deputado Cláudio Puty (PT-PA). Ele fez um único texto de três projetos que tramitavam na Câmara. Porém, governadores estiveram na Câmara questionando a proposta. Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o petista acabou retirando do parecer a mudança no atual sistema de pagamento do ICMS por substituição tributária, que concentra o pagamento do imposto em apenas um elo da cadeia produtiva.

Apesar de inibir fraudes, o sistema onera as pequenas empresas. Segundo o relator, alguns governadores são contrários à mudança porque alegam que a arrecadação de ICMS será reduzida. Ele afirma que, após aprovação da proposta na Câmara, o tema voltará a ser debatido no Senado. Outra mudança foi a retirada de novas categorias do Supersimples. A proposta permitia o enquadramento das indústrias de aguardentes, vinhos, cervejas e licores artesanais.

Apesar das mudanças, governo e oposição não entraram em acordo. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), suspendeu a sessão por 15 minutos. Os líderes, então, chegaram a um outro acordo. A votação seria apenas do PLP 87/11, do Executivo. A matéria foi apensada ao PLP 591/10, que deu origem ao substitutivo de Cláudio Puty. “O governo se comprometeu a conversar com os governadores. Todas as mudanças ficarão para o Senado”, disse o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN).

O presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Pepe Vargas (PT-RS), ressaltou que a resistência dos governadores ao substitutivo era grande. “Tivemos que abrir mão de uma questão fundamental para as microempresas, a substituição tributária”, disse. Por isso, segundo o petista, todos os temas que não fazem parte do texto original ficarão coo sugestões para os senadores acrescentarem à proposta. “Não é tudo que nós gostaríamos, mas é um avanço”, afirmou.

“Foi uma decisão correta e adequada e correta de votarmos o projeto sem mudanças”, opinou o líder do PSDB na Câmara, Duarte Nogueira (SP). Ele apontou dois pontos como maiores polêmicas. E que os tucanos são contrários. O primeiro é o da substituição tributária. Na visão dele, a proposta abre espaço para o aumento da sonegação. A outra é o aumento das alíquotas individuais, responsável por um prejuízo de R$ 1,4 bilhão de prejuízo aos governos estaduais, de acordo com o líder do PSDB.

O estado não tem prejuízo algum, só tem a ganhar com o fomento da formalização, são mais empregos formais, mais circulação de dinheiro, mais possibilidade de crescimento.