quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Novas ocupações para o Micrroempreendedor Individual

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 104, publicada no DOU de 18/12/2012.


Foram incluídas duas novas ocupações para o Micrroempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013:

- CALHEIRO(A);

- REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.

Na mesma resolução foram aprovadas também as seguintes alterações para o MEI:

- Deixa de haver a cobrança do ISS: COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

Passa a haver cobrança de ISS:

o FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO;

o FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO;

o FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;

o FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;

o MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO;

o RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO;

o RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO;

o RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS;

o RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;

o SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.

- Alterada a denominação da Ocupação do CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, incluindo-se a expressão “INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL”.

A mesma resolução também aprovou as seguintes disposições:

- Fixou o entendimento de que na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006”;

- Permite à RFB, Estados e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponinibiização do aplicativo unificado (Sefisc);

- Estipula que a PGFN poderá editar Portaria específica quanto ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008.

Ação inédita do Sebrae informa passo a passo como o trabalhador pode se formalizar

Vídeo orienta microempreendedor individual



Brasília – O microempreendedor individual (MEI), trabalhador por conta própria cujo faturamento anual é de no máximo R$ 60 mil, conta a partir de agora com uma ferramenta importante de apoio ao processo de formalização junto aos órgãos competentes do município ou estado. O Sebrae acaba de disponibilizar em seu site (http://tv.sebrae.com.br/home/sebraenacional/category/130/) o vídeo Microempreendedor Individual: passo a passo para a formalização. Com o filme, o empresário poderá conhecer todos os procedimentos necessários para o processo de legalização.

O vídeo ensinará ao empreendedor, por exemplo, que o primeiro passo é certificar se está de acordo com as posturas do município e, logo depois, se cadastrar no Portal do Empreendedor. Em seguida, o trabalhador já sai com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição na Junta Comercial, inscrição previdenciária e alvará de funcionamento.



O filme é formado por cinco blocos de aproximadamente 15 minutos, no qual o empreendedor pode se orientar sobre os critérios simplificados para a legalização e o tratamento tributário criado especialmente para o microempreendedor individual.

De acordo com a gestora da ação, Nídia Santana, da Unidade de Capacitação Empresarial (UCE), a ferramenta tem como objetivo deixar o conteúdo mais acessível a quem deseja se formalizar. “Os empreendedores poderão assistir à capacitação no horário mais conveniente. Eles terão mais interesse em se legalizar após verem o vídeo”, diz. Na opinião da gestora, a iniciativa tem potencial para ser um sucesso de público. “Em uma outra palestra gerencial gravada em vídeo no portal do Sebrae tivemos mais de 20 mil acessos”, recorda.

O gerente de Desenvolvimento Territorial, André Spínola, é um dos profissionais do Sebrae que participa do vídeo. Segundo ele, esse produto significa uma forma rápida e barata para qualquer cidadão brasileiro empreender de forma legal e com cobertura previdenciária. “A dica é, antes mesmo de buscar o Portal do Empreendedor para se formalizar, saber junto ao município se o endereço onde quer empreender, ou já empreende, é viável do ponto de vista das regras municipais”, destaca.

Spínola diz que para se formalizar é muito simples. “É importante também manter em dia o pagamento da taxa de R$ 30, porque sem esse pagamento o empreendedor perde tempo de carências para as coberturas previdenciárias, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria”, alerta.

Mais informações:

Assessoria de Imprensa Sebrae

(61) 2107-9300 (61) 2107-9300

(61) 2104-2770/2769/2766

(61) 3243-7851 (61) 3243-7851