segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Esclarecimentos sobre contribuição patronal das empresas optantes pelo simples

Pagamento da Contribuição Sindical Patronal pelas Empresas Optantes pelo SIMPLES
A contribuição sindical, encontra-se disciplinada nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e é devida por todos aqueles que pertençam a uma dada categoria econômica ou profissional, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Isto porque constitui uma prestação compulsória, de natureza tributária. Como já decidido reiteradamente pelos Tribunais, tal contribuição foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
Com relação às empresas optantes pelo SIMPLES, a Lei 9.317 e a Instrução Normativa nº 608/06 em seu art. 5º, § 8º, dispõe que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES se encontram dispensadas das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas ao SESC, ao SESI, ao SENAI, ao SENAC, ao SEBRAE, e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário-educação e a Contribuição Sindical Patronal.

Vale lembrar, entretanto, que a constitucionalidade da Lei 9.317 e sua Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal é questionada pelos SINDICATOS PATRONAIS junto ao Governo Federal, tendo em vista que supostamente afrontaria o art. 8º da CF/88 e o art. 579 da CLT.

Porém, o Ministério do Trabalho, órgão do governo que fiscaliza o pagamento da contribuição sindical, através da Nota Técnica nº 50/2005, manifestou-se a favor da isenção, conforme a seguir:
“Com relação às empresas optantes pelo SIMPLES, a Lei 9.317, que instituiu o Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, dispõe que a inscrição naquele sistema implica pagamento mensal unificado de vários impostos e contribuições que menciona e dispensa do pagamento das demais contribuições. Desta forma, a contribuição sindical, na condição de tributo instituído pela União, não é devida pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do SIMPLES”.
A Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que entrou em vigor em 2007, esclareceu por definitivo o assunto. Inicialmente, a Lei foi aprovada prevendo a obrigatoriedade das empresas optantes pelo SIMPLES pagarem a contribuição sindical, ̕
̖̔̔§ 4º do Art. 13, mas esse parágrafo foi vetado pelo Presidente Lula, expondo como razões do veto o seguinte:
“A permissão de se cobrar a contribuição sindical patronal das micro e pequenas empresas, enquanto se proíbe a cobrança, por exemplo, do salário-educação, vai de encontro ao espírito da proposição que é a de dar um tratamento diferenciado e favorecido a esse segmento. Ademais, no atual quadro legal existente não se exige a cobrança dessa contribuição. Com efeito, a Lei no 9.317, de 1996, isenta as micro e pequenas empresas inscritas no Simples do pagamento da contribuição sindical patronal. Portanto, a manutenção desse dispositivo seria um claro retrocesso em relação à norma jurídica hoje em vigor.”

Fonte:
 

Pequenos negócios precisam entregar Rais

Empreendedores individuais que não têm empregado estão isentos da Rais Negativa

As micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais devem ficar atentos ao prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011. O prazo começou dia 17 de janeiro e vai até o dia 9 de março. A declaração é feita pela Internet, no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais/ ou www.rais.gov.br.


O Ministério do Trabalho alerta que a Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo os empreendedores individuais. Mesmo as micro e pequenas empresas que não contrataram empregados em 2011 precisam entregar o documento, no caso, a Rais Negativa.

O Empreendedor Individual que não tem empregado não precisa apresentar a Rais negativa. A isenção foi estabelecida pela Portaria nº 371 do Ministério do Trabalho, de fevereiro de 2011. Essa medida era uma reivindicação do Sebrae e de órgãos de apoio ao segmento, como o Ministério da Previdência Social e entidades representativas dos micro e pequenos negócios.

Conforme o MTE, quem não entregar a declaração no prazo estabelecido paga multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. “Os pequenos negócios precisam estar atentos para esses prazos e não correr o risco de gastos desnecessários que podem fazer falta no seu dia a dia”, lembra a gerente adjunta de políticas públicas do Sebrae, Inês Schwingel.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243-7852/ 2107- 9104/ 3243-7851/ 9977-9529
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Alterações da Lei Geral

Destaque para a alteração dos valores de faturamento para enquadramento das empresas e a possibilidade de parcelamento da dívida junto ao Simples Nacional.


Parcelamento das dívidas
Agora mais empresas vão poder optar pelo regime único e simplificado de arrecadação. Empresas que estiverem com o seu recolhimento do Simples Nacional em atraso poderão parcelar o débito em até 60 meses. O saldo devedor será corrigido pela Selic.

Funcionário público X empresas privadas
Funcionário público federal não pode ser titular, administrador ou sócio de empresa, portanto não pode se beneficiar da lei. No âmbito municipal, vai depender do que está definido na respectiva lei orgânica. Caso a legislação municipal proíba os funcionários públicos de desenvolver atividade empresarial, a atuação terá de ser como autônomo.

Inovações da Lei
A LC 139, que alterou a LC 123, diz que os Empreendedores Individuais preencherão declaração única, que compreenderá o cumprimento de todas as obrigações fiscais e junto ao FGTS. As modificações estão sendo divulgadas na internet. Em breve mais detalhes sobre a alteração da lei estarão disponíveis no Portal do Empreendedor.

Licitações
O Tribunal de Contas da União já pacificou essa questão, afirmando a obrigatoriedade de aplicação dos benefícios da LC 123 nos certames licitatórios. Não consta na LC 139 nenhuma outra mudança para ser aplicada nas licitações.


Aposentado como EI
O aposentado pode, sim, se formalizar como Empreendedor Individual. Lembrando que se ele tiver sido aposentado por invalidez, perderá o benefício da aposentadoria, uma vez que está demonstrando, ao se registrar como EI, estar apto para o trabalho.

Documentação

Após a aprovação da Lei, é hora de aplicá-la. Nenhum outro documento é exigido.

Agente de Desenvolvimento Local
A atuação do ADL é fundamental para o sucesso da implementação da lei. Ele deve tomar medidas como reunir-se com as lideranças públicas e privadas, montar plano de ação para implantação dos mecanismos previstos na lei, buscar parceria com o Sebrae, entre outros. O AD deve se dedicar exclusivamente a apenas um município. Apesar de ser altamente desejável, a LC 123 diz que não é necessário que seja nomeado nenhum AD após a implementação.

Não implantação da Lei
O gestor público (prefeito) que não implantar a Lei pode sofrer ações de improbidade administrativa por omissão ou inércia.


Previdência social
Para não perder o efeito do que já contribuiu para a Previdência, o funcionário que quiser se formalizar como EI deve complementar a contribuição recolhendo mais 15%.

Fonte: PLC, especialista em Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, Rômulo Rende




Dúvidas sobre parcelamento de débitos do Simples Nacional


Com as mudanças introduzidas pela Lei, uma das modificações do SN foi o parcelamento dos débitos. Isso vai permitir que cerca de 1,5 milhão de empresas do Simples que possuem débitos possam parcelar. Além disso, soma-se ainda cerca de 750 mil empreendedores individuais (EI) que poderão usufruir também das alterações e parcelar dívidas.


Convênio Município/União
O parcelamento, introduzido pela LC 139/2011, permite que o mesmo seja feito diretamente no município, desde que a cidade esteja em convênio com a União. O modelo do convênio pode ser disponibilizado pela Confederação Nacional de Municípios ou acessado diretamente no Portal do Simples Nacional. A minuta é assinada pelo prefeito e por um representante da União. Após isso, já no mês seguinte, a União não efetua mais parcelamentos de ISS do município, não lança em dívida ativa e não executa mais. Passa a ser tudo com o município. No Portal, a resolução CGSN nº 92/2011 traz todas as regras. O município que tiver interesse em aderir ao convênio e quiser uma cópia da minuta pode entrar em contato com a área de finanças da CNM que encaminhará o documento por e-mail. É recomendável que o convênio seja feito logo, pois no início de 2012 muita gente vai procurar o parcelamento.



Parcelamento
Todos os contribuintes com débitos no Simples Nacional podem requerer. Aqueles que, inclusive, não estiverem mais no Simples, mas ainda possuírem débitos podem solicitar o parcelamento, concedido em até 60 vezes. É permitido um parcelamento e dois reparcelamentos. Se o município ou o estado fez convênio, são eles que vão administrar em relação aos tributos (ISS/ICMS). Se não fizeram o convênio, é na Receita Federal. Com convênio, o próprio município é que define o valor das parcelas. Mas na Receita, a parcela é de R$ 500. Em 2012, o contribuinte que tiver débitos pode parcelar. Somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento. Uma parte do débito pode ser paga à vista e o restante do saldo parcelado, exceto nas opções de reparcelamento, onde é obrigatório que o pagamento seja feito à parte.

Créditos
Já faz cinco anos que existe o Simples Nacional e é necessário pensar na execução dos créditos devidos pelo contribuinte. A responsabilidade de execução é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que só realiza créditos acima de R$ 10.000,00. Pode ocorrer a perda de créditos municipais com valores inferiores a esse.

Dívida previdenciária
A dívida é com a União (via Receita Federal ou PGFN, se o débito já estiver em execução). O convênio só permite que os municípios administrem o ISS fazendo o parcelamento desse tributo do Simples Nacional, podendo lançar na dívida ativa e posteriormente executar. Não fazendo o convênio, somente a União poderá parcelar os créditos de ISS do Simples Nacional. Além disso, só ela poderá escrever na Dívida Ativa (só escreve créditos acima de R$1.000) e só ela pode executar (só executa acima de R$10.000).

Débitos na Dívida Ativa no Simples Nacional (DASN)
Para os débitos que ainda serão constituídos por meio da DASN, ano-calendário 2011 até 31/03/2012 (prazo final para a entrega), não contará para efeito do limite de dois reparcelamentos. Ainda que a empresa seja excluída do sistema do Simples, ela pode parcelar os débitos.

Rescisão
O parcelamento poderá ser rescindido nos seguintes casos: não pagamento de três parcelas consecutivas ou não; ou não pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais. A questão dos reparcelamentos obriga o contribuinte a ter que efetuar o pagamento de um pedágio, que pode ser de 10% ou 20% do valor do débito.


Pendências
Empresas com pendências junto à Prefeitura podem aderir ao parcelamento do Simples Nacional. Só há restrição caso elas tenham parcelamento do Simples Nacional sem possibilidade legal dos reparcelamentos previstos.


EIs
O Empreendedor Individual recolhe R$ 27,25 para o INSS (federal). Se ele revende mercadorias paga R$ 1,00 (estado) e se presta serviços sujeitos ao ISS, recolhe R$ 5,00 (município). Assim, um EI (com ISS) que esteja devendo dois anos poderá parcelar, no município, os R$ 120 que deve. O parcelamento da dívida é diretamente no município, não dependendo de convênio com a União. Mas isso só é válido caso o empreendedor esteja inscrito no município, tenha cadastro e alvará. A única dívida que o EI pode parcelar é a que ele tem com o município, pois se ele tiver débitos de INSS ou ICMS terá de negociar com a União e o estado, respectivamente. No caso de um parcelamento de ISS no município e outro de tributos federais na União, havendo razão para o cancelamento no município, o andamento dos parcelamentos não é afetado. Se o EI contraiu débitos de ISS com o município fora do SN, tem que resolver os débitos do Simples e o ISS de fora para que o Simples Nacional não seja indeferido.


Fonte de consulta: http://www.portaldodesenvolvimento.org.br/



terça-feira, 1 de novembro de 2011

Edital da Fapemat oferta R$ 5 milhões às micro e pequenas empresas

Fapemat faz parceria com Finep e lança edital que beneficia micro e pequenas empresas que possuam projetos de inovação tecnológica

A inovação é um dos grandes desafios que as empresas nacionais precisam desenvolver para conseguir avançar num mercado globalizado e competitivo. De olho nesse cenário a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat) anuncia que vai investir mais de R$ 5 milhões para apoiar micro e pequenas no desenvolvimento de produtos, métodos e processos inovadores. Os recursos públicos provêm de uma parceria entre a Fapemat e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que juntas pretendem ampliar o índice de inovação tecnológica das empresas de Mato Grosso.

E para avisar aos micro e pequenos empresários da área de inovação do Estado sobre a disponibilidade desses recursos, a Fapemat lançou o Edital do Programa de Subvenção à Pesquisa em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PAPPE). Ato serviu para apresentar a funcionalidade do Programa, que disponibiliza os R$ 5 milhões e 460 mil para projetos de fomento à inovação. De acordo com o presidente da Fapemat, João Pedro Valente, os recursos da PAPPE são não-reembolsáveis (que não precisam ser devolvidos).

No lançamento do Edital realizado no ultimo dia 20, no auditório da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), houve a palestra do empresário goiano Israel Alves.“Ele é um dos sócios da empresa PCTEL Eletrônica, que, com a ajuda de recursos públicos como a que nos estamos oferecendo, tornou a empresa líder na produção e comercialização de gravadores telefônicos. Queríamo com a palestra do empresário de Goiás mostrar aos micro e pequenos empresários de Mato Grosso que os investimentos em pesquisa e desenvolvimento sempre colocam a empresa à frente no mercado”, comenta João Valente.

As inscrições dos projetos são feitas pelo site da Fapemat, no endereço http://www.fapemat.mt.gov.br, o empresário encontra o edital especificando o regulamento e o cronograma do programa.

Para concorrer ao financiamento as micro e pequenas empresas devem ter uma receita bruta de até R$ 240 mil. As empresas de pequeno porte devem apresentar o faturamento de até R$ 2 milhões e 400 mil.

De acordo com informações do edital do Pappe, os fatores que configuram projetos de inovação vão desde o processo de fabricação, características, bem como a agregação de novas funcionalidades, melhorias incrementais, ganho na qualidade e produtividade.

O financiamento para cada projeto é de, no mínimo, R$ 50 mil, podendo chegar até R$ 300 mil, dependendo da necessidade de implementação do empreendimento.

O secretário de Ciência e Tecnologia, Eliene Lima, afirma que a iniciativa do Governo do Estado em parceria com o Governo Federal desmistifica a ideia de que a inovação tecnológica é uma iniciativa apostada apenas por empresas de grande porte.“Geralmente, a inovação é uma área de investimento de risco ao pequeno empresário.Como o Pappe disponibiliza R$ 5 milhões, sem reembolso, aos novos projetos, a classe de pequenos empresários deve aproveitar a oportunidade de concorrer a subvenção econômica”,comenta o titular da Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia, órgão responsável pelas ações da Fapemat.

Para esclarecer dúvidas sobre o programa de subvenção econômica, a Fapemat disponibiliza o contato via internet pelo e-mail: andrebonfim@fapemat.mt.gov.br ou pelo telefone 3613-3501.

Por Luciana Cury




segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Cáceres terá Centro de Atendimento Empresarial


A prefeitura de Cáceres deve implantar ainda este ano, o Centro de Atendimento Empresarial (CAE). Ele será instalado em um prédio que abrigará a sede da Secretaria de Indústria e Comércio e a Sala do Empreendedor.

O anuncio foi feito pelo vice-prefeito Wilson Kishi, durante evento que debateu mecanismos para intensificar a legalização de autônomos e comerciantes informais, dentro da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

O superintendente de Comércio da Secretaria Estadual de Indústria, Comércio, Minas e Energia (SICME), Wilson Pereira, representou o secretário Pedro Nadaf no evento, e confirmou a instalação do CAE com apoio do governo do Estado.

A iniciativa foi aplaudida pelo superintendente do Sebrae, José Guilherme Barbosa Ribeiro e pelo prefeito de Colíder, Celso Banazesqui, que esteve em Cáceres a convite da prefeitura para mostrar como ele tirou da informalidade centenas de pessoas e colocou a cidade entre as mais desenvolvidas do Estado.

Kishi disse que a implantação do CAE e da Sala do Empreendedor, atende a uma solicitação feita pelo prefeito Tulio Fontes, quando o convidou para assumir a Secretaria de Indústria e Comércio. Ele explicou que já está trabalhando para dotar o espaço com equipamentos e móveis.

Após esta etapa, conforme o secretário, a prefeitura irá desenvolver uma ampla campanha de conscientização e junto com o Sebrae, adotar formas para chegar até os potenciais empreendedores.

 www.jornaloeste.com.br
Por: Assessoria/PMC

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Plenário aprova reajuste de limites do Simples Nacional

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (5) projeto de lei complementar que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples), regime especial de tributação que possibilita o pagamento de diversos tributos por meio de alíquota única. Pelo texto, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada, o reajuste deve valer a partir de 1º de janeiro de 2012.


O projeto do governo (PLC 77/2011 - Complementar), aprovado por unanimidade no Senado, passou sem alterações de conteúdo, para que possa ir logo a sanção presidencial, sem precisar voltar à Câmara dos Deputados. Diversas emendas apresentadas durante a tramitação no Senado, para aprimoramento da matéria, foram rejeitadas pelo relator José Pimentel (PT-CE) sob o compromisso de acatá-las em outro projeto (PLS 467/2008, - Complementar) sobre o mesmo assunto que tramita na Casa.

Novo limite

Com o ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.

O projeto autoriza o parcelamento dos débitos tributários dos optantes do Simples Nacional, com prazo de até 60 meses. A medida se aplica aos tributos federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional. Pimentel havia explicado na semana passada que o regime simplificado foi aprovado em 2006 sem assegurar o esperado parcelamento dos débitos. Excluídas do regime especial por causa das dívidas, muitas empresas acabam tendo de pagar os tributos pelo lucro presumido e encontram dificuldades para sobreviver.

Subtetos

O texto aprovado nada muda em relação ao enquadramento dos estados no que se refere ao recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela tabela do Simples Nacional. Segundo o relator José Pimentel, esse foi um ponto de dúvida e diálogo com senadores nos últimos dias. Vão permanecer, portanto, os subtetos aprovados com a Lei Geral.

Para os estados que respondem por até 1% do Produto Interno Bruto (PIB) - ao todo 11 unidades federativas -, o subteto continua sendo de R$ 1,2 milhão de faturamento anual. Para aqueles que vão de 1% a 5% do PIB, o valor permanece em R$ 1,8 milhão de faturamento.

Estímulo à economia

Os senadores comemoraram a aprovação unânime do projeto, destacando que as mudanças permitirão o aumento do grau de formalização de micro e pequenas empresas brasileiras. Na avaliação dos parlamentares, as alterações promovidas no Simples Nacional não apenas beneficiarão micro e pequenos empresários, mas também deverão servir de estímulo à economia brasileira, medida importante, segundo eles, no enfrentamento da crise mundial.



Os parlamentares mantiveram a unanimidade nos elogios ao trabalho do relator José Pimentel na condução do assunto. Segundo o presidente José Sarney, Pimentel soube negociar com governadores e secretários da Fazenda, além dos representantes das micro e pequenas empresas.

- Foi ele que, com extrema competência e, sobretudo, conhecimento da matéria na qual se aprofundou, produziu esse trabalho que nós aqui estamos concluindo - disse Sarney.

José Pimentel agradeceu aos colegas pelo esforço para aprovar o projeto justamente no Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, comemorado nesta quarta-feira, e premiar mais de 5 milhões de empreendedores.

- Esta é uma matéria do bem, pois ganha a sociedade brasileira, ganha o pacto federativo e ganha o Congresso Nacional - disse.



fonte
Gorette Brandão e Laércio Franzon / Agência Senado

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Centro de atendimento empresarial – CAE, Inovação no atendimento aos empreendedores


Os 40 centros de atendimento no estado do Mato Grosso trouxeram uma inovação para o atendimento empresarial, com o atendimento descentralizado a informação esta mais clara e acessível para os empreendedores, esta revolução aconteceu quando os poderes municipais, estaduais se uniram a partir da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – 123/2006 e 128/2008.

O CAE surgiu em 2009 no amparo da Lei complementar 123/2008, o governo do estado com o intuito de fomentar o desenvolvimento empresarial no interior do estado trouxe a possibilidade de municípios serem patrocinados, com auxilio na montagem do centro e cessão de equipamentos de escritório e informática, já o município teria que disponibilizar o ponto de atendimento fixo e um funcionário para prestar atendimento e para capacitar servidores e com a parceria e expertise do SEBRAE uma instituição reconhecida internacionalmente pelo apoio a desenvolvimento sustentável das micro e pequenas empresas no Brasil, desde então foram implantados 40 CAE´s.

Um deles está localizado em Nova Mutum, médio norte de Mato Grosso, que a exemplo dos outros vem realizando grandes conquistas, como formalização de empreendedores individuais, neste município já são 287 empreendedores que deixaram a informalidade.

“O MEI surgiu como um grande estimulo para que os trabalhadores informais estejam dentro da legalidade e principalmente para provar que o trabalho formal é muito mais rentável do que trabalho informal", disse Oduvaldo Lopes Pereira - Secretário de Indústria, Comércio e Turismo de Nova Mutum.

"Vendedores ambulantes de confecções e cabeleireiros são os que mais buscaram regularização desde que iniciamos os trabalhos, mais uma série de outras atividades podem ser beneficiadas com a condição de Micro Empreendedor Individual, desde que atendam os critérios exigidos pela lei", explicou Eliane Manso – Executiva do CAE de Nova Mutum.


Graziani Diego Menegatti








quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Pequenos empresários são isentos do Emissor de Cupom Fiscal em Mato Grosso

Empresários mato-grossenses com faturamento de até R$ 30 mil mensais (ou R$ 360 mil no ano) estão dispensados da obrigatoriedade do uso do Emissor de Cupom Fiscal. A medida foi autorizada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) e confirmada pela assessoria de imprensa da pasta. A Sefaz atendeu uma solicitação da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL) e vai anunciar outras medidas que vão beneficiar diretamente o setor empresarial local.

O presidente da CDL, Paulo Gasparoto estima que 90% dos micro e pequenos empresários de Mato Grosso serão contemplados com a medida. "Isso quer dizer não somente a sobrevivência de quase a totalidade de micro e pequenos empreendimentos do Estado, mas também a continuidade da geração de emprego e renda a muitas famílias, que geralmente têm seu rendimento atrelado a empreendimentos de pequeno porte".

Gasparoto ressalta também a importância da participação da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) na negociação junto ao Estado. No dia 5 deste mês houve uma audiência pública na sede do Legislativo estadual, em que o representante dos lojistas afirmou que o investimento global para aquisição de computadores, do software necessário e do ECF, pelas 40 mil pequenas e microempresas somaria R$ 300 milhões, o que ele caracterizou como "fora de qualquer realidade de investimento nesta área".

De acordo com os números, a média de investimentos de cada empresa seria de R$ 7,5 mil, caindo para R$ 4,5 mil caso o empresário já possuísse um terminal de computador em condições de aplicabilidade do programa de processamento necessário para o procedimento. O presidente da CDL argumentou ainda que outros cursos seriam demandados, como por exemplo, para qualificação dos trabalhadores para operar o sustema.

Pesquisas de mercado apontam que as micro e pequenas empresas são as maiores responsáveis pela geração de empregos no país. Por isso, na avaliação de Gasparoto é tão importante os governos (federal e estadual) apoiarem os empresários.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Como minha empresa pode migrar para o Empreendedor Individual - SIMEI


EM QUE CONSISTE?

Consiste na solicitação para ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional.

QUEM PODE FAZER?

O microempreendedor individual (MEI), optante pelo Simples Nacional, que atenda aos requisitos previstos no artigo 1º, parágrafos 1º e 2º da Resolução CGSN nº 058 de 27 abril de 2009.

COMO FAZER?

Acessando o serviço “Solicitação de Opção pelo SIMEI” disponível no item “Contribuintes” no Portal do Simples Nacional na internet.

QUANDO FAZER?

O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro.

QUAIS OS EFEITOS?

A opção pelo SIMEI produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

HAVERÁ TERMO DE DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMEI?

Não.

COMO CANCELAR A OPÇÃO EM “ANÁLISE”?

O cancelamento poderá ser realizado por meio do serviço “Cancelamento da Solicitação de Opção - SIMEI” disponível no Portal durante o período de opção.

COMO CONSULTAR O ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO?

Para acompanhar a solicitação de opção, deve ser acessado o serviço “Acompanhamento da Solicitação de Opção pelo SIMEI” disponível no Portal.

COMO EFETUAR O DESENQUADRAMENTO DO SIMEI POR OPÇÃO?

O desenquadramento poderá ser realizado em janeiro, até seu último dia útil, por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI” a ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário em curso.

Observação: Empresas novas deverão fazer a opção pelo SIMEI por meio do Portal do Empreendedor http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

DESENQUADRAMENTO DO SIMEI

QUAIS SÃO OS MOTIVOS DE DESENQUADRAMENTO DO SIMEI?

O desenquadramento do Simei mediante comunicação do contribuinte dar-se-á:

• por opção;

• obrigatoriamente quando:

• exceder no ano-calendário o limite de receita bruta previsto no inciso I do §1º do artigo 1º da Resolução CGSN 58/2009;

• exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 1º da Resolução CGSN 58/2009 (R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário);

• exercer atividade não constante no Anexo Único da Resolução CGSN 58/2009;

• possuir mais de um estabelecimento;

• o microempreendedor individual participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

• contratar mais de um empregado, observado o disposto no artigo 5º da Resolução CGSN 58/2009;

• incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

O DESENQUADRAMENTO DO SIMEI IMPLICA, NECESSARIAMENTE, EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL?

Não. O contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional). Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo para Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS (PGDAS). O desenquadramento do Simei deve ser informado no Portal do Simples Nacional por meio do aplicativo Desenquadramento do Simei. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

A PARTIR DE QUE DATA ESTAREI DESENQUADRADO DO SIMEI NO CASO DE EXCEDER O LIMITE DE RECEITA BRUTA?

A data dos efeitos do desenquadramento dependerá de dois fatores: se a empresa está no ano de início de atividade e se o limite de receita bruta foi ultrapassado em mais de 20%, conforme quadro abaixo:

Data dos efeitos do Desenquadramento Situação Exemplo

Data de abertura da empresa

(desenquadramento retroativo) Receita bruta que tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades - data de abertura: 09/12/2009

- receita bruta em 12/2009: R$ 4.000,00

- data efeito desenquadramento: 09/12/2009

1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita Receita bruta que NÃO tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades - data de abertura: 09/12/2009

- receita bruta em 12/2009: R$ 3.300,00

- data efeito desenquadramento: 01/01/2010

1º de janeiro do ano-calendário em que ocorreu o excesso de receita

(desenquadramento retroativo) Receita bruta que tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades - data de abertura: 18/11/2008

- optou pelo SIMEI em 2010

- receita acumulada em 2010: R$ 50.000,00

- data efeito desenquadramento: 01/01/2010

1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita Receita bruta que NÃO tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades - data de abertura: 18/11/2008

- optou pelo SIMEI em 2010

- receita acumulada em 2010: R$ 40.000,00

- data efeito desenquadramento: 01/01/2011

NOTA: Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam o inciso I do § 1º e o § 2º do art. 1º da Resolução CGSN 58/2009, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo Único da Resolução CGSN 58/2009.