quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO MEI

ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA RESOLUÇÃO nº 111/2013 do CGSN para o MEI.

1) Atividade incluída como optante pelo MEI:  Personal Trainer .
Art. 4º O Anexo XIII à Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar acrescido da seguinte ocupação:
OCUPAÇÃO
CNAE
DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE
ISS
ICMS
PERSONAL TRAINER
9313-1/00
ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
S
N

2) Atividades que tiveram o seu CNAEs ALTERADOS:
Art. 5º O Anexo XIII à Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar com alterações nas seguintes ocupações:
OCUPAÇÃO
CNAE
DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE
ISS
ICMS
DE:
FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO
1099-6/99
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
N
S
PARA:
FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO
1091-1/01
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL
N
S

DE:
MANICURE/PEDICURE
9602-5/02
ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
S
N
PARA:
MANICURE/PEDICURE
9602-5/01
CABELEIREIROS
S
N

Observaçôes: 

As alterações produzem efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2014.
As alterações dos CNAEs não são automáticas, desta forma, recomendamos que os MEIs, registrados nas atividades de FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO e de MANICURE/PEDICURE,  que tiveram os seus CNAEs alterados, façam uma alteração para os novos códigos, através do Portal do Empreendedor, para se enquadrarem com o CNAE correto, evitando divergências no cadastro (CCMEI), e/ou autuações por desenvolver atividades diferentes das registradas.


RESOLUÇÃO CGSN Nº 111/2013. SIMPLES NACIONAL
Altera as Resoluções CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19de março de 2007, resolve:
Art. 1º A ementa da Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN/SE." (NR)
Art. 2º O art. 1º da Resolução CGSN nº 3, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................................................................................
IV - ...............................................................................................................
a) ...............................................................................................................
2. Flávio Luiz Andrade - suplente;
.................................................................................................." (NR)
Art. 3º O art. 74 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74. ...............................................................................................................
Parágrafo único. A exclusão de que trata o caput produzirá efeitos:
I - a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação, nas hipóteses previstas nos incisos I a Vdo caput; e (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 31, inciso II);
II - a partir da data da extinção da empresa, na hipótese prevista no inciso VI do caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º)" (NR)
Art. 4º O Anexo XIII à Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar acrescido da seguinte ocupação:
OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS
PERSONAL TRAINER 9313-1/00 ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO S N
Art. 5º O Anexo XIII à Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar com alterações nas seguintes ocupações:
OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS
FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO 1099-6/99 FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE N S

PARA:
FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO 1091-1/01 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL N S
DE:
MANICURE/PEDICURE 9602-5/02 ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA S N
PARA:
MANICURE/PEDICURE 9602-5/01 CABELEIREIROS S N
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - quanto aos arts. 4º e 5º, a partir de 1º de janeiro de 2014; e
II - quanto aos demais artigos, na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê
D.O.U.: 16.12.2013 

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Não cai nessa II (sebracom/Senacom)


Conforme já alertado pelo blog, as cobranças indevidas aos empreendedores continuam e ainda sites que prometem formalização e alteração do requerimento de empresário, ao receber qualquer cobrança ou oferta de serviço de formalização ou alteração de sua empresa, busquem informações no portal do empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e certifique a real necessidade.


Abaixo nota do comitê gestor do simples nacional alertando sobre tal situação,

Brasília – O Microempreendedor Individual (MEI) não deve pagar cobranças recebidas por correio tradicional, correio eletrônico ou mensagem de celular, referentes a serviços de inscrição, alteração, baixa, assessoramento ou afiliamento a qualquer entidade, salvo quando ele tenha solicitado ou contratado tais serviços. O alerta é da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

O Comitê ainda esclarece: o MEI está obrigado ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), de valor que varia entre R$ 33,90 a R$ 39,90, no qual estão incluídos a contribuição previdenciária pessoal (R$ 33,90), o ICMS (R$ 1,00) e o ISS (R$ 5,00). O carnê de pagamento desses valores pode ser emitido na internet, no Portal do Simples Nacional > opção Simei Serviços > PGMEI – Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI, ou no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Os serviços de inscrição, alteração e baixa do MEI são gratuitos e também podem ser feitos pela internet no Portal do Empreendedor.




terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Não deixe para ultima hora

Os microempreendedores individuais registrados até 2012 e que ainda não fizeram a Declaração Anual de Faturamento devem procurar orientação gratuita de escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional, Centros de Atendimento Empresarial Municipal (CAE) ou nos Pontos de Atendimento do Sebrae/ MT, e assim evitar maiores problemas com o funcionamento de seus negócios.

Não deixe para ultima hora! O empresário que ainda não fez sua declaração já esta com boletos de 2013 em atraso e pagará muita e juros pelo ocorrido.

A importância da declaração anual vai alem de manter-se em dia com suas contribuições previdenciárias, quem não realizar a declaração até 31 de maio de 2013 pode perder os benefícios do (MEI) e ter sua empresa cancelada pela Receita Federal e seu CPF incluso na divida ativa.

Para realizar o envio de informações o empresário necessita do valor de faturamento do ano de 2012 (O que vendeu de produtos ou serviços bruto) e o numero do CNPJ de seu negócio, é um processo simplificado, em dois minutos é transmitida a declaração.

Procure um parceiro mais próximo.

Sebrae em Mato Grosso – 0800 570 0800 em todo Brasil.


Encontre os (CAE)

Contadores


Por: Graziani Diego Menegatti

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Simples Nacional – Conceito de Receita Bruta para Agências de Turismo


A RECEITA FEDERAL EXPRESSOU O QUE ENTENDE COMO RECEITA BRUTA PARA AGÊNCIAS DE TURISMO ATRAVÉS DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT 3/2012. ADOTANDO-SE A PREMISSA FISCAL, PARA O CÁLCULO DA RECEITA BRUTA DE QUE TRATA O § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, A RECEITA AUFERIDA POR AGÊNCIA DE TURISMO POR MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS RELATIVOS A ATIVIDADE TURÍSTICA, PRESTADOS POR CONTA E EM NOME DE TERCEIROS, SERÁ O CORRESPONDENTE À COMISSÃO OU AO ADICIONAL PERCEBIDO EM RAZÃO DA INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS.

De acordo com o entendimento fiscal, caso o serviço seja prestado pela própria agência de turismo ou em seu nome, sua receita bruta incluirá a totalidade dos valores auferidos de seus clientes.

Em qualquer das hipóteses, será permitida apenas a dedução de eventuais vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos.

Lembrando que são consideradas como descontos incondicionais as parcelas redutoras da fatura de serviços que não dependerem, para sua concessão, de evento posterior à emissão desses documentos (IN SRF 51/78).

(Fonte: Blog Guia Tributário)

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Novo salário mínimo, de R$ 678, entra em vigor nesta terça-feira


O novo salário mínimo, de R$ 678, entrou em vigor nesta terça-feira (1º). O salário, que em 2012 estava em R$ 622, foi reajustado pelo governo em 9%.

O reajuste foi anunciado pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffman, no dia 24 de dezembro, véspera de Natal. O novo mínimo deverá ter um impacto anual de R$ 12,3 bilhões sobre as contas da Previdência.

O impacto sobre a Previdência ocorre porque os benefícios pagos aos trabalhadores, tanto previdenciários (como aposentadorias) quanto acidentários ou assistenciais, são atrelados ao salário mínimo. Em outubro, foram pagos pela Previdência quase 30 milhões de benefícios, cujo valor médio foi R$ 937.

Assim como os pagamentos, as contribuições atreladas ao salário mínimo também serão reajustadas. Empreendedores individuais e segurados facultativos de baixa renda, cuja contribuição é fixada em 5% do mínimo, passarão a pagar R$ 33,90. Até 2012, o valor era R$ 31,10.

A proposta de Orçamento para 2013, entregue no dia 17 pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), previa o salário mínimo em R$ 674,96 a partir de janeiro.

A proposta original do governo previa um mínimo de R$ 670,95, mas o valor foi reajustado de acordo com novos cálculos da inflação.

Isenção para PLR de até R$ 6.000

Na mesma medida provisória em que determinou o reajuste do salário mínimo, o governo também isentou do Imposto de Renda, a partir de 2013, valores de até R$ 6.000 recebidos por participação em lucros e resultados.

O impacto dessa isenção nos cofres públicos será de R$ 1,7 bilhão no ano.

Entre R$ 6.000,01 e R$ 9.000, a alíquota será 7,5%. Entre R$ 9.000,01 e R$ 12.000, a taxa será de 15%.

Nos ganhos entre R$ 12.000,01 e R$ 15.000, a alíquota será de 22,5%, e acima de R$ 15.000,01 o imposto será de 27,5%.

A isenção do IR sobre a PLR tinha sido anunciada em maio e, desde então, governo e centrais sindicais discutiam o tamanho dessa isenção.

O ministro Gilberto Carvalho, ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, defendia isenção máxima de R$ 6.000. Por outro lado, representantes de centrais sindicais queriam, no mínimo, R$ 10 mil.

Fonte Sebrae

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Microempreendedores perdem benefícios por dívida com Previdência


Quase 1,5 milhão de microempreendedores brasileiros está em dívida com a Previdência. Com isso, os segurados estão perdendo benefícios e garantias.

É apenas um mês de atraso, mas o pintor de paredes Luiz Gonzaga do Santos não quer correr o risco de perder os direitos. “Se não contribuir com o INSS, não tem uma aposentadoria, não tem nada. Depois chega a idade, e aí como que vai ficar?”, alerta o microempreendedor.


Ao todo, 2,7 milhões de brasileiros estão cadastrados no Programa Nacional do Microempreendedor Individual. O governo não tem estimativa sobre quantos empreendedores que saíram da informalidade com a ajuda do programa ainda se mantêm em atividade. O que se sabe é que metade dos inscritos está inadimplente. Muitos só estão descobrindo que perderam o direito à cobertura da Previdência quando tentam dar entrada em algum pedido de benefício.

A comerciante Simone Barbosa da Silva pagou apenas três contribuições desde que formalizou o negócio de alimentação para festas e eventos há três anos. Aos oito meses de gravidez, recebeu a notícia de que não vai poder contar com o salário-maternidade.

“Agora vou ter que correr atrás” , diz Simone.

O microempreendedor paga, todo mês, R$1,00 de ICMS, caso venda algum produto; e R$5,00 de ISS, pelo serviço prestado - além da contribuição previdenciária de R$ 33,90. A empresa é aberta em poucos minutos.


Sebastião Santos, analista técnico e consultor Sebrae, explica. “A custo zero e risco zero, o microempreendedor não vai desembolsar um centavo sequer para constituir. E se quiser baixar, também não precisa pagar nada.”

O microempreendedor tem os mesmos benefícios dados pela Previdência aos trabalhadores com carteira assinada, como auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e aposentadoria. O valor do benefício é limitado a um salário mínimo.

“Como qualquer contribuinte individual, pode perder os direitos a partir do momento que deixar de contribuir por mais de um ano”, reforça Cristiane Costa Gonçalves, chefe do Serviço Adm. e Inf. de Seg. INSS-BH.


Fonte: Sebrae

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Novas ocupações para o Micrroempreendedor Individual

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 104, publicada no DOU de 18/12/2012.


Foram incluídas duas novas ocupações para o Micrroempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013:

- CALHEIRO(A);

- REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.

Na mesma resolução foram aprovadas também as seguintes alterações para o MEI:

- Deixa de haver a cobrança do ISS: COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

Passa a haver cobrança de ISS:

o FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO;

o FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO;

o FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;

o FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;

o MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO;

o RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO;

o RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO;

o RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS;

o RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;

o SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.

- Alterada a denominação da Ocupação do CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, incluindo-se a expressão “INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL”.

A mesma resolução também aprovou as seguintes disposições:

- Fixou o entendimento de que na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006”;

- Permite à RFB, Estados e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponinibiização do aplicativo unificado (Sefisc);

- Estipula que a PGFN poderá editar Portaria específica quanto ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008.

Ação inédita do Sebrae informa passo a passo como o trabalhador pode se formalizar

Vídeo orienta microempreendedor individual



Brasília – O microempreendedor individual (MEI), trabalhador por conta própria cujo faturamento anual é de no máximo R$ 60 mil, conta a partir de agora com uma ferramenta importante de apoio ao processo de formalização junto aos órgãos competentes do município ou estado. O Sebrae acaba de disponibilizar em seu site (http://tv.sebrae.com.br/home/sebraenacional/category/130/) o vídeo Microempreendedor Individual: passo a passo para a formalização. Com o filme, o empresário poderá conhecer todos os procedimentos necessários para o processo de legalização.

O vídeo ensinará ao empreendedor, por exemplo, que o primeiro passo é certificar se está de acordo com as posturas do município e, logo depois, se cadastrar no Portal do Empreendedor. Em seguida, o trabalhador já sai com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição na Junta Comercial, inscrição previdenciária e alvará de funcionamento.



O filme é formado por cinco blocos de aproximadamente 15 minutos, no qual o empreendedor pode se orientar sobre os critérios simplificados para a legalização e o tratamento tributário criado especialmente para o microempreendedor individual.

De acordo com a gestora da ação, Nídia Santana, da Unidade de Capacitação Empresarial (UCE), a ferramenta tem como objetivo deixar o conteúdo mais acessível a quem deseja se formalizar. “Os empreendedores poderão assistir à capacitação no horário mais conveniente. Eles terão mais interesse em se legalizar após verem o vídeo”, diz. Na opinião da gestora, a iniciativa tem potencial para ser um sucesso de público. “Em uma outra palestra gerencial gravada em vídeo no portal do Sebrae tivemos mais de 20 mil acessos”, recorda.

O gerente de Desenvolvimento Territorial, André Spínola, é um dos profissionais do Sebrae que participa do vídeo. Segundo ele, esse produto significa uma forma rápida e barata para qualquer cidadão brasileiro empreender de forma legal e com cobertura previdenciária. “A dica é, antes mesmo de buscar o Portal do Empreendedor para se formalizar, saber junto ao município se o endereço onde quer empreender, ou já empreende, é viável do ponto de vista das regras municipais”, destaca.

Spínola diz que para se formalizar é muito simples. “É importante também manter em dia o pagamento da taxa de R$ 30, porque sem esse pagamento o empreendedor perde tempo de carências para as coberturas previdenciárias, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria”, alerta.

Mais informações:

Assessoria de Imprensa Sebrae

(61) 2107-9300 (61) 2107-9300

(61) 2104-2770/2769/2766

(61) 3243-7851 (61) 3243-7851

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Lançamento da nova versão do Portal do Empreendedor Individual

Boa noticia para empreendedores individuais.
Escrito por Agência CNM
Em, 06 de Novembro de 2012   

Está previsto para 28 de novembro o lançamento da nova versão do Portal do Empreendedor Individual. A novidade é a inclusão de ferramentas para baixa e alteração automáticas do Microempreendedor Individual (MEI). O objetivo é tornar o processo mais simples e ágil, facilitando a abertura, a alteração e a baixa dessas empresas.   Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a Lei Complementar 139/2011, que alterou significativamente a Lei Complementar 123/2006 inclui a redução à zero de valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos na alteração e baixa do MEI.

A CNM chama a atenção dos Municípios para o fato de como irão recepcionar as informações referentes a alterações e baixa do Mei para alimentarem seus cadastros. Os entes que estão no Cadastro Sincronizado receberão as informações de alteração e baixa por meio dessa ferramenta. Os Municípios que não têm o sincronizado receberão as informações por meio do acesso restrito do portal do Simples Nacional.
 
O novo portal será lançado no I Simpósio Brasileiro de Políticas Publicas para Comércio e Serviços (SIMBRACS) realizado nos dias 28 e 29 de novembro no Centro de Convenções Brasil XXI, em Brasília.