quinta-feira, 13 de maio de 2010

Empreendedor Individual

O CAE - Centro de Atendimento Empresarial esta em 37 municípios do estado de Mato Grosso orientando e cadastrando empreendedores individuais.


Apresento o que é, simplificadamente, o empreendedor individual, uma iniciativa brasileira que dá um importante passo para a inclusão econômica e social dos trabalhadores, criando um ambiente mais favorável à geração de negócios, emprego e renda.


O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.


A Lei Complementar nº 128/2008 criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.


Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.


Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).


Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.


O Empreendedor Individual poderá fazer a sua formalização pela internet, ou com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.


Benefícios

 Cobertura previdenciária (licença maternidade, aposentadoria, auxílio doença, entre outros);



 Contratação de um funcionário com menor custo;



 Isenção de taxas para a registro da empresa;



 Ausência de burocracia;



 Acesso a serviços bancários, inclusive crédito;



 Compras e vendas em conjunto;



 Redução da carga tributária;



 Controles muito simplificados;



 Emissão de alvará pela internet;



 Benefícios governamentais – Pode participar de licitações;



 Assessoria gratuita;



 Apoio do técnico do SEBRAE na organização do negócio;



 Possibilidade de crescimento como empreendedor;



 Segurança jurídica.


Informações oficiais podem ser obtidas através do site
www.portaldoempreendedor.gov.br

0800 570 0800

Cuiaba, 13/05/2010
Graziani Diego Menegatti.

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