segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

NOVA FRAUDE APLICADA EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS



Compartilho carta.


NÃO EXISTE TAXA DE RENOVAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL


Tendo em vista as fraudes que estão sendo praticadas,
solicitamos às entidades de apoio e representação
que informem às microempresas e empresas de pequeno porte que
não existe taxa de renovação ou inscrição para o Simples Nacional.

Portanto, nenhum pagamento deve condicionar a opção ou a renovação.
Essa inclusão depende exclusivamente do atendimento às exigências da LC 123/06

Atenciosamente,

Secretaria Técnica do Fórum Permanente das ME e EPP
61 3411-3636 / 3411-3678 / 3411-3642 / 3411-8356

sábado, 24 de janeiro de 2015

QUERO EMPREENDER E GANHAR DINHEIRO

Confira, aqui, oito pontos que merecem a atenção antes de abrir um negócio: Aprenda com quem já venceu essa etapa e faz sucesso.

1. VALE APOSTAR NA EXPERIÊNCIA

Se você não tem experiência na área em que deseja abrir a emSaiba com o grande vencedorespresa, vale a pena procurar um sócio, um funcionário ou até mesmo uma consultoria que já tenha certa experiência no ramo em questão.

2. É FUNDAMENTAL ADQUIRIR CONHECIMENTO E CAPACITAÇÃO

A busca pelo conhecimento sobre a área em que você deseja atuar é fundamental para o seu sucesso. Cursos de capacitação são importantes para entender melhor o mercado e as próprias atividades e situações que você encontrará no dia a dia.

3. UM PLANO DE NEGÓCIOS É VITAL

Começar uma empresa sem um bom plano de negócios é o primeiro passo para o seu fracasso. É preciso definir a estrutura operacional da empresa, estabelecer um plano financeiro detalhado com os investimentos previstos, definir o capital de giro, custos e a previsão de rentabilidade da empresa nos primeiros anos (pelo menos 3 anos). Vale a pena, também, criar um plano de marketing para poder identificar claramente o seu público-alvo, seu mercado e suas estratégias de venda.

4. É PRECISO SABER GERAR VALOR PARA O CLIENTE

Para você obter destaque em um mercado com tantos concorrentes, você precisa levar em conta a importância de ter um diferencial e gerar algum valor para o cliente. A grande questão é: o que fará o cliente preferir o meu produto/serviço?

5. ACERTE NOS INVESTIMENTOS

Geralmente o novo empresário possui o capital necessário para o investimento, mas tem dificuldade de identificar a forma correta onde deve investir o dinheiro. Nesse momento, áreas como marketing, capacitação de funcionários e estruturais devem ser priorizadas, pois estão ligadas diretamente ao cliente e ao funcionamento da empresa.

6. É PRECISO MANTER CAPITAL DE GIRO SUFICIENTE

Antes de iniciar as atividades, é fundamental ter em mãos pelo menos o dinheiro suficiente para manter as despesas gerais da empresa por um ano. Geralmente, os primeiros meses são de adaptação ao mercado e não geram grande entrada de dinheiro no caixa.

7. IMPORTANTE: SEPARAR AS FINANÇAS PESSOAIS DAS FINANÇAS DA EMPRESA

Uma excelente dica é estipular um salário para o proprietário, que deverá ser retirado juntamente como o pagamento dos funcionários. Para definir o seu salário como diretor, é simples: imagine quanto você pagaria para alguma pessoa executar as suas funções. Além disso, é preciso evitar a retirada de dinheiro fora das datas pré-fixadas para o pagamento e manter muito bem estruturado o controle financeiro da empresa.

8. DICA ESPECIAL: CONTROLAR A ANSIEDADE


A ansiedade pode causar grande frustação antes mesmo que clientes importantes tenham conhecimento de que sua empresa existe. Não exija resultados antes da hora. Inúmeros fatores podem atrasar o reconhecimento da empresa, por isso é preciso manter os esforços na busca por conhecimento e capacitação, vontade de trabalhar e incentivos para inovar.

Agora mãos a obra.





quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Perfil dos Microempreendedores Individuais

Conheça o perfil desses guerreiros que estão fazendo a diferença, desde 2009 o numero aumenta ano após ano.


  • Quem são os Microempreendedor individual do Brasil? 
  • Onde estão? 
  • O que fazem?
  • Quais suas dificuldades?


Essas resposta vocês podem encontrar no link abaixo. 

https://www.dropbox.com/s/eyeoju2g5lx20al/MEI.PDF

Regularização sanitária para o MEI

Regularização sanitária no âmbito da Vigilância Sanitária para o MEI, empreendimento familiar rural e empreendimento econômico solidário



Resolução da Diretoria Colegiada
RDC nº 49 DA ANVISA



Brasília, outubro de 2013

                                      

Resolução da Diretoria Colegiada
RDC nº 49 DA ANVISA de 31 de outubro de 2013
Publicação em 01.11.13

PRINCIPAIS PONTOS
1.      Regularização sanitária no âmbito da Vigilância Sanitária para o MEI, empreendimento familiar rural e empreendimento econômico solidário.
2.      Objetiva a segurança sanitária de bens e serviços.
3.      Promoção da inclusão social, produtiva e de boas práticas.
4.      Harmonização de procedimentos, considerando os costumes, os conhecimentos tradicionais e aplicando as boas práticas.
5.      Transparência.
6.      Disponibilização presencial e/ou eletrônica de orientações.
7.      Racionalização, simplificação e padronização.
8.      Integração e articulação dos processos, a fim de evitar a duplicidade de exigências.
9.      Proteção à produção artesanal.
10.  Razoabilidade quanto às exigências aplicadas.
11.  Previsão de programas de capacitação aos empreendedores e aos profissionais das Visas.
12.  Comprovação de formalização, quando necessária, através do CCMEI (para o MEI), da DAP (para o agricultor familiar) e da declaração do SIES/MTe ou dos Conselhos de Economia Solidária ou DAP Jurídica (para empreendimentos economia solidaria).
13.  As Visas receberão ou terão acesso aos documentos supra referidos, por meio preferencialmente eletrônico, opcional para o empreendedor.
14.  Para o baixo risco, poderá haver regularização AUTOMATICA com a conclusão da formalização no Portal do Empreendedor (para o MEI) e apresentação dos documentos supra referidos (para o Agricultor Familiar e economia solidária).
15.  Para o alto risco – procedimentos ordinários.
16.  Os empreendedores responderão por infrações ou danos causados à saúde publica.
17.  As Visas classificarão os riscos para priorização das ações e farão ampla divulgação.
18.  Fiscalização deverá ter natureza prioritariamente orientadora, considerando o risco sanitário, descrevendo os motivos do procedimento, com base legal e orientações sanitárias.
19.  Poderão ser regularizados em residência; em área desprovida de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária ou em locais onde são realizadas as atividades produtivas dos empreendimentos.
20.  A regularização nas áreas acima citadas, pressupõem a anuência dos empreendedores quanto à inspeção e fiscalização sanitária do local de exercício de atividades.
21.  Quando necessário, poderão prestar assessoria como Responsável Técnico, profissionais voluntários habilitados e profissionais habilitados de órgãos governamentais e não governamentais, excetos agentes de fiscalização sanitária.
22.  O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária fomentará atividades educativas para os empreendedores com prioridade para os que exercem atividade de alto risco.
23.  O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária promoverá capacitação voltada à sensibilização e atualização de seus profissionais.
24.  Isenção de taxas de Visa para os empreendimentos, bem como seus produtos e serviços.
25.  Entra em vigor em 180 dias após a publicação.




DESCRIÇÃO DA MEDIDA

A citada norma vem dispor sobre a regularização para o exercício de atividade de interesse sanitário do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário.
Com diversas inovações no procedimento de regularização, destacando-se em primeiro o “espírito da norma” no seu contexto geral, qual seja, a de ser instrumento facilitador e orientador para seu público alvo - microempreendedor individual, pelo empreendimento familiar rural e pelo empreendimento econômico solidário, que sejam produtores de bens e prestadores de serviços sujeitos à ação da vigilância sanitária - instituindo procedimentos despidos da burocracia usualmente utilizada em normas congêneres.

Com forte foco na inclusão produtiva, dentro dos objetivos do “Plano Brasil sem Miséria” – Decreto n. 7.492, mantém em seu contexto as diretrizes para a inclusão social, promovendo a regularização das atividades de produção de bens e serviços com a necessária segurança sanitária, resultando em geração de renda, emprego, trabalho, desenvolvimento socioeconômico, fixação do produtor em seu local evitando o êxodo rural e erradicando a pobreza extrema.

A RDC n. 49 iguala positivamente as normas de regularização para os empreendedores, antes restritos às determinações da Lei Complementar nº 123, de 19 de dezembro de 2008, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e do Decreto nº 7.358, de 17 de novembro de 2010, respectivamente Microempreendedor individual, Empreendimento Familiar Rural e Empreendimento Econômico Solidário.

Permite a todos esses empreendedores o acesso através da disponibilização presencial e/ou eletrônica de orientações e instrumentos norteadores do processo de regularização e licenciamento sanitário, sendo o acesso e registro via internet uma ferramenta de extrema agilidade e facilitadora da desburocratização pretendida.

De extrema importância a instituição, no Capítulo III da Resolução, da regularização automática para as atividades de baixo risco, permitindo sua formalização com a apresentação, para o Microempreendedor individual, por meio do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), para o empreendimento familiar rural, por meio da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) e para o empreendimento econômico solidário, por meio de uma das seguintes declarações: a) do Sistema de Informações em Economia Solidária (SIES/MTE), b) do Conselho Nacional, ou Estadual, ou Municipal de Economia Solidária ou c) da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Pessoa Jurídica (DAP).

Destaca-se que os órgãos de vigilância sanitária receberão ou terão acesso aos documentos mencionados, por meio preferencialmente eletrônico, opcional para o empreendedor.
 
Importante determinação contida na Resolução é, também, a que prevê a possibilidade de regularização das atividades em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária, em residências e em demais locais onde são realizadas as atividades produtivas dos empreendimentos. Ainda neste tópico, a norma institui que a regularização das atividades dos empreendimentos objeto desta resolução pressupõe a anuência dos empreendedores quanto à inspeção e fiscalização sanitárias do local de exercício das atividades, agilizando a rotina da fiscalização e consequentemente da regularização.

A Resolução, fugindo do estereótipo da fiscalização punitiva, ressalta sobremaneira o caráter orientador e educativo, prevendo que fomentará atividades educativas sobre matérias de vigilância sanitária para os empreendedores, dando ênfase aos que exerçam atividades de alto risco, e promoverá a capacitação e atualização de seus profissionais – agentes fiscalizadores – voltada à sensibilização para o cumprimento das suas diretrizes.

Dentre as disposições facilitadoras, se inclui a possibilidade das atividades de capacitação serem realizadas através de parcerias com instituições governamentais e não governamentais bem como a utilização de profissionais voluntários para atuarem como responsáveis técnicos nos casos necessários, permitindo ao empreendedor economia em seus custos, além da facilitação da sua regularização.

Finalmente, a Resolução estipula a isenção de taxas de vigilância sanitária para os empreendimentos objeto da normatização, bem como seus produtos e serviços, resultando em expressiva redução nos custos para os empreendedores.





ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO MEI

ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA RESOLUÇÃO nº 111/2013 do CGSN para o MEI.

1) Atividade incluída como optante pelo MEI:  Personal Trainer .
Art. 4º O Anexo XIII à Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar acrescido da seguinte ocupação:
OCUPAÇÃO
CNAE
DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE
ISS
ICMS
PERSONAL TRAINER
9313-1/00
ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
S
N

2) Atividades que tiveram o seu CNAEs ALTERADOS:
Art. 5º O Anexo XIII à Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar com alterações nas seguintes ocupações:
OCUPAÇÃO
CNAE
DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE
ISS
ICMS
DE:
FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO
1099-6/99
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
N
S
PARA:
FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO
1091-1/01
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL
N
S

DE:
MANICURE/PEDICURE
9602-5/02
ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
S
N
PARA:
MANICURE/PEDICURE
9602-5/01
CABELEIREIROS
S
N

Observaçôes: 

As alterações produzem efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2014.
As alterações dos CNAEs não são automáticas, desta forma, recomendamos que os MEIs, registrados nas atividades de FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO e de MANICURE/PEDICURE,  que tiveram os seus CNAEs alterados, façam uma alteração para os novos códigos, através do Portal do Empreendedor, para se enquadrarem com o CNAE correto, evitando divergências no cadastro (CCMEI), e/ou autuações por desenvolver atividades diferentes das registradas.


RESOLUÇÃO CGSN Nº 111/2013. SIMPLES NACIONAL
Altera as Resoluções CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19de março de 2007, resolve:
Art. 1º A ementa da Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN/SE." (NR)
Art. 2º O art. 1º da Resolução CGSN nº 3, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................................................................................
IV - ...............................................................................................................
a) ...............................................................................................................
2. Flávio Luiz Andrade - suplente;
.................................................................................................." (NR)
Art. 3º O art. 74 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74. ...............................................................................................................
Parágrafo único. A exclusão de que trata o caput produzirá efeitos:
I - a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação, nas hipóteses previstas nos incisos I a Vdo caput; e (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 31, inciso II);
II - a partir da data da extinção da empresa, na hipótese prevista no inciso VI do caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º)" (NR)
Art. 4º O Anexo XIII à Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar acrescido da seguinte ocupação:
OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS
PERSONAL TRAINER 9313-1/00 ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO S N
Art. 5º O Anexo XIII à Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar com alterações nas seguintes ocupações:
OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS
FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO 1099-6/99 FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE N S

PARA:
FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO 1091-1/01 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL N S
DE:
MANICURE/PEDICURE 9602-5/02 ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA S N
PARA:
MANICURE/PEDICURE 9602-5/01 CABELEIREIROS S N
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - quanto aos arts. 4º e 5º, a partir de 1º de janeiro de 2014; e
II - quanto aos demais artigos, na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê
D.O.U.: 16.12.2013 

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Não cai nessa II (sebracom/Senacom)


Conforme já alertado pelo blog, as cobranças indevidas aos empreendedores continuam e ainda sites que prometem formalização e alteração do requerimento de empresário, ao receber qualquer cobrança ou oferta de serviço de formalização ou alteração de sua empresa, busquem informações no portal do empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e certifique a real necessidade.


Abaixo nota do comitê gestor do simples nacional alertando sobre tal situação,

Brasília – O Microempreendedor Individual (MEI) não deve pagar cobranças recebidas por correio tradicional, correio eletrônico ou mensagem de celular, referentes a serviços de inscrição, alteração, baixa, assessoramento ou afiliamento a qualquer entidade, salvo quando ele tenha solicitado ou contratado tais serviços. O alerta é da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

O Comitê ainda esclarece: o MEI está obrigado ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), de valor que varia entre R$ 33,90 a R$ 39,90, no qual estão incluídos a contribuição previdenciária pessoal (R$ 33,90), o ICMS (R$ 1,00) e o ISS (R$ 5,00). O carnê de pagamento desses valores pode ser emitido na internet, no Portal do Simples Nacional > opção Simei Serviços > PGMEI – Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI, ou no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Os serviços de inscrição, alteração e baixa do MEI são gratuitos e também podem ser feitos pela internet no Portal do Empreendedor.




terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Não deixe para ultima hora

Os microempreendedores individuais registrados até 2012 e que ainda não fizeram a Declaração Anual de Faturamento devem procurar orientação gratuita de escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional, Centros de Atendimento Empresarial Municipal (CAE) ou nos Pontos de Atendimento do Sebrae/ MT, e assim evitar maiores problemas com o funcionamento de seus negócios.

Não deixe para ultima hora! O empresário que ainda não fez sua declaração já esta com boletos de 2013 em atraso e pagará muita e juros pelo ocorrido.

A importância da declaração anual vai alem de manter-se em dia com suas contribuições previdenciárias, quem não realizar a declaração até 31 de maio de 2013 pode perder os benefícios do (MEI) e ter sua empresa cancelada pela Receita Federal e seu CPF incluso na divida ativa.

Para realizar o envio de informações o empresário necessita do valor de faturamento do ano de 2012 (O que vendeu de produtos ou serviços bruto) e o numero do CNPJ de seu negócio, é um processo simplificado, em dois minutos é transmitida a declaração.

Procure um parceiro mais próximo.

Sebrae em Mato Grosso – 0800 570 0800 em todo Brasil.


Encontre os (CAE)

Contadores


Por: Graziani Diego Menegatti

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Simples Nacional – Conceito de Receita Bruta para Agências de Turismo


A RECEITA FEDERAL EXPRESSOU O QUE ENTENDE COMO RECEITA BRUTA PARA AGÊNCIAS DE TURISMO ATRAVÉS DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT 3/2012. ADOTANDO-SE A PREMISSA FISCAL, PARA O CÁLCULO DA RECEITA BRUTA DE QUE TRATA O § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, A RECEITA AUFERIDA POR AGÊNCIA DE TURISMO POR MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS RELATIVOS A ATIVIDADE TURÍSTICA, PRESTADOS POR CONTA E EM NOME DE TERCEIROS, SERÁ O CORRESPONDENTE À COMISSÃO OU AO ADICIONAL PERCEBIDO EM RAZÃO DA INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS.

De acordo com o entendimento fiscal, caso o serviço seja prestado pela própria agência de turismo ou em seu nome, sua receita bruta incluirá a totalidade dos valores auferidos de seus clientes.

Em qualquer das hipóteses, será permitida apenas a dedução de eventuais vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos.

Lembrando que são consideradas como descontos incondicionais as parcelas redutoras da fatura de serviços que não dependerem, para sua concessão, de evento posterior à emissão desses documentos (IN SRF 51/78).

(Fonte: Blog Guia Tributário)

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Novo salário mínimo, de R$ 678, entra em vigor nesta terça-feira


O novo salário mínimo, de R$ 678, entrou em vigor nesta terça-feira (1º). O salário, que em 2012 estava em R$ 622, foi reajustado pelo governo em 9%.

O reajuste foi anunciado pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffman, no dia 24 de dezembro, véspera de Natal. O novo mínimo deverá ter um impacto anual de R$ 12,3 bilhões sobre as contas da Previdência.

O impacto sobre a Previdência ocorre porque os benefícios pagos aos trabalhadores, tanto previdenciários (como aposentadorias) quanto acidentários ou assistenciais, são atrelados ao salário mínimo. Em outubro, foram pagos pela Previdência quase 30 milhões de benefícios, cujo valor médio foi R$ 937.

Assim como os pagamentos, as contribuições atreladas ao salário mínimo também serão reajustadas. Empreendedores individuais e segurados facultativos de baixa renda, cuja contribuição é fixada em 5% do mínimo, passarão a pagar R$ 33,90. Até 2012, o valor era R$ 31,10.

A proposta de Orçamento para 2013, entregue no dia 17 pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), previa o salário mínimo em R$ 674,96 a partir de janeiro.

A proposta original do governo previa um mínimo de R$ 670,95, mas o valor foi reajustado de acordo com novos cálculos da inflação.

Isenção para PLR de até R$ 6.000

Na mesma medida provisória em que determinou o reajuste do salário mínimo, o governo também isentou do Imposto de Renda, a partir de 2013, valores de até R$ 6.000 recebidos por participação em lucros e resultados.

O impacto dessa isenção nos cofres públicos será de R$ 1,7 bilhão no ano.

Entre R$ 6.000,01 e R$ 9.000, a alíquota será 7,5%. Entre R$ 9.000,01 e R$ 12.000, a taxa será de 15%.

Nos ganhos entre R$ 12.000,01 e R$ 15.000, a alíquota será de 22,5%, e acima de R$ 15.000,01 o imposto será de 27,5%.

A isenção do IR sobre a PLR tinha sido anunciada em maio e, desde então, governo e centrais sindicais discutiam o tamanho dessa isenção.

O ministro Gilberto Carvalho, ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, defendia isenção máxima de R$ 6.000. Por outro lado, representantes de centrais sindicais queriam, no mínimo, R$ 10 mil.

Fonte Sebrae

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Microempreendedores perdem benefícios por dívida com Previdência


Quase 1,5 milhão de microempreendedores brasileiros está em dívida com a Previdência. Com isso, os segurados estão perdendo benefícios e garantias.

É apenas um mês de atraso, mas o pintor de paredes Luiz Gonzaga do Santos não quer correr o risco de perder os direitos. “Se não contribuir com o INSS, não tem uma aposentadoria, não tem nada. Depois chega a idade, e aí como que vai ficar?”, alerta o microempreendedor.


Ao todo, 2,7 milhões de brasileiros estão cadastrados no Programa Nacional do Microempreendedor Individual. O governo não tem estimativa sobre quantos empreendedores que saíram da informalidade com a ajuda do programa ainda se mantêm em atividade. O que se sabe é que metade dos inscritos está inadimplente. Muitos só estão descobrindo que perderam o direito à cobertura da Previdência quando tentam dar entrada em algum pedido de benefício.

A comerciante Simone Barbosa da Silva pagou apenas três contribuições desde que formalizou o negócio de alimentação para festas e eventos há três anos. Aos oito meses de gravidez, recebeu a notícia de que não vai poder contar com o salário-maternidade.

“Agora vou ter que correr atrás” , diz Simone.

O microempreendedor paga, todo mês, R$1,00 de ICMS, caso venda algum produto; e R$5,00 de ISS, pelo serviço prestado - além da contribuição previdenciária de R$ 33,90. A empresa é aberta em poucos minutos.


Sebastião Santos, analista técnico e consultor Sebrae, explica. “A custo zero e risco zero, o microempreendedor não vai desembolsar um centavo sequer para constituir. E se quiser baixar, também não precisa pagar nada.”

O microempreendedor tem os mesmos benefícios dados pela Previdência aos trabalhadores com carteira assinada, como auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e aposentadoria. O valor do benefício é limitado a um salário mínimo.

“Como qualquer contribuinte individual, pode perder os direitos a partir do momento que deixar de contribuir por mais de um ano”, reforça Cristiane Costa Gonçalves, chefe do Serviço Adm. e Inf. de Seg. INSS-BH.


Fonte: Sebrae