ORIGEM
A CONSTITUIÇÃO DE 1988 DESTINOU 3% DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA E DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PARA OS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE, NORDESTE E CENTRO – OESTE.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA ECONÔMICA
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO REGIONAL
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DOS SETORES COMERCIAL E DE SERVIÇOS
FCO Empresarial / FAT Integrar - Finalidades
FCO Empresarial
Financiamento de investimento fixo, com ou sem capital de giro associado, para implantação, ampliação, modernização ou relocalização de empreendimentos dos setores mineral, industrial, agroindustrial, turístico, infra-estrutura econômica, comercial e de serviços na Região Centro-Oeste.
FAT Integrar Empresarial
Linha de Crédito Especial instituída para o financiamento de projetos de investimento, com ou sem capital de giro associado, de grandes empresas na Região Centro-Oeste do País, mediante a alocação de recursos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, com taxas equalizadas pelo Tesouro Nacional.
Critérios Enquadramento
Propostas de micro, pequenas e médias empresas deverão ser atendidas pelo FCO Empresarial;
Propostas de médias empresas somente poderão ser atendidas pelo FAT Integrar quando verificada a impossibilidade de atendimento pelo FCO Empresarial;
Da mesma forma, propostas de grandes empresas somente poderão ser atendidas pelo FCO quando verificada a impossibilidade de atendimento com recursos do FAT Integrar;
Operações realizadas com recursos do FCO não serão consideradas no teto para análise de novas propostas do FAT Integrar e vice-versa;
As operações de médias e grandes empresas não poderão contar com recursos das linhas FAT Integrar e FCO para financiamento de um mesmo projeto.
Prazos
Investimento: até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos.
Capital de Giro: até 3 anos , incluído o período de carência de até 1 ano.
Itens financiáveis
Bens e serviços necessários ao empreendimento.
Itens não financiáveis
Encargos financeiros;
Gastos gerais de administração;
Recuperação de capitais já investidos;
Aquisição de terras e terrenos;
Veículos automotores, exceto:
Ônibus e vans e outros veículos adequados ao transporte turístico, desde que associado a projeto turístico;
Nos Programas: Industrial, Infra-Estrutura Econômica e Comércio e Serviços: pás carregadeiras, empilhadeiras, retroescavadeiras, motoniveladoras e tratores, associado a projetos;
No programa Comércio e Serviços: veículos de carga de 4 a 8 ton, para micro e pequenas empresas, associado a projetos;
Helicópteros e aviões, exceto avião para pulverização agrícola, nacional e aviões para constituição de empresa aérea regional, em projeto associado a empreendimento turístico, com apoio do Ministério do Turismo;
Unidades já construídas ou em construção (exceto no segmento industrial e de turismo);
Motel, hotel residência (apart-hotel) e boate;
Imóveis destinados a locação ou comercialização;
Construção, ampliação e modernização de hotéis no perímetro urbano das capitais (admite-se apenas para financiamento de micro e pequenas empresas, observados tetos específicos);
Jet-sky, MotoCross, ultraleve, asa delta, pista de pouso, barcos, lanchas e similares, salvo em empreendimentos turísticos. Além dos itens não financiáveis pelo FCO Empresarial, o FAT Integrar não financia, ainda: construções civis, máquinas e equipamentos fixos ao solo que passem a integrar definitivamente imóveis de terceiros.
Não é financiável atividade ou empresa ligada à:
Fabricação de cimento;
Cerâmica, serrarias e produção de gusa e carvão vegetal de mata nativa;
Intermediação financeira;
Jogos de qualquer natureza;
Saunas, termas e boate;
Comercialização de madeira nativa;
Comercialização de armas, bebidas alcoólicas, fumo, combustível e cimento.
Garantias
No caso de imóveis:
Mínimo de 130% do valor do financiamento, correspondendo ao adiantamento máximo de 76,92% do valor da garantia;
No caso de máquinas e equipamentos:
Mínimo de 200% do valor do financiamento, correspondendo ao adiantamento máximo de 50% do valor da garantia;
Nenhum comentário:
Postar um comentário