sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

MEI optante pelo Simples Nacional

Fato: Um cliente de General Carneiro, veio ao SEBRAE informando que Sefaz está cobrando dos EI's o cupom fiscal. Segundo ele, a máquina custa em torno de 2.700,00, instalação de 750,00 e a manutenção mensal em torno de 450,00. De acordo com o cliente, com todas essas despesas não compensa continuar com a empresa aberta. O empreendedor individual é obrigado a ter o emissor de cupom fiscal?

Resposta:
SEFAZ – Decreto 2.490 de 22 de abril de 2010 introduz alterações no regulamento do ICMS e dão outras providencias no que refere a microempresas / empresas de pequeno porte.


1) A questão da exigência é proibida.


Art. 8º Nas hipóteses em que for obrigatória a emissão de documento fiscal, as operações de saída de mercadorias promovidas pelo MEI optante pelo Simples Nacional e pelo SIMEI ou as prestações de serviço de transporte por ele efetuadas serão acobertadas, respectivamente, pela Nota Fiscal Avulsa de que trata o artigo 120 ou pelo Conhecimento de Transporte Avulso, expedido nos termos do artigo 91, ambos das disposições permanentes. (efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2010)


§ 3º Não se exigirá do MEI optante pelo Simples Nacional e pelo SIMEI a utilização de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.




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