sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

EI que superou limite em até 20% ainda pode permanecer no SIMEI


Para o EI que superou o limite, mas não ultrapassou os R$ 43.200,00, quando entregar a DASN-SIMEI, será gerada uma guia complementar para recolher a diferença de imposto por ter ultrapassado o limite de R$ 36.000,00, ao ano, mas permanece como EI, sem que seja necessário realizar novo enquadramento.


Para o EI que ultrapassou o limite de R$ 43.200,00, deveria ter solicitado o desenquadramento como EI, retroativo a Janeiro/2011 ou inicio de atividades e recolher a diferença como Microempresa, sendo que, até 31.01.2012, poderia solicitar novamente o enquadramento como EI, para manter a condição de EI para 2012, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp, vez que, a transição não está sendo realizada automaticamente.


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