Segue relação de atividades sobre as quais o governo de Mato Grosso está cobrando acréscimo de ICMS referente ao Fundo de combate a pobreza.
A cobrança ocorre sobre o valor da nota fiscal, quando da entrada de mercadorioa em Mato Grosso.
+ uma taxa, de que adianta realizar incentivos fiscais para empreendedores individuais, micro e pequenas empresas se por outro lado tiram seu beneficio.
Governo do estado mais uma vez está de parabéns, pensando no lado social do governo e não do empresarial que esta na labuta faça sol ou chuva – para mim isto é falta de planejamento, ai arruma algum artifício para arrecadação aumentar, estimado em R$80 milhões de cobraça da taxinha ou caixinha – chame como quiser.
Aonde vamos parar? Será que estamos em um paraíso ou em uma bolha?
segunda-feira, 30 de julho de 2012
Agora o quê q esse - Nova taxa para Empresários de MT
Depois da Taxa de Combate à Incêndio (Tacin) e a Taxa de Segurança Pública (Taseg), agora os empreendedores tem que pagar outra taxa aprovada pelo governo do Estado de Mato Grosso.
O novo tributo entrou em vigor em Abril de 2012 e acontece quando empreendedores adquirem produtos de fora do estado, com alíquotas que variam de 0% a 12% em diversas atividades, como o comércio varejista de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal, por exemplo, sendo cobrados com a alíquota de 6%; e o comércio varejista de artigos de relojoaria com a alíquota de 9%.
Segundo a SEFAZ, foi retirada a cobrança do Fundo para a atividade de comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Porém a informação que tenho é que ainda estão emitindo referida taxa.
AINDA ESTÃO COBRANDO TAXAS DE MICRO, PEQUENAS E ATÉ DE EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, UMA VERGONHA!!!! JÁ QUE A LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, FALA DE UM TRATAMENTO DIFERENCIADO E CRIA A UNIFICAÇÃO DE TRIBUTOS, QUE POR ACASO O ESTADO NÃO ADERIU NA SUA TOTALIDADE, UMA VERGONHA SE NÃO FALARA NA ILEGALIDADE, ONDE VAMOS PARAR.
O governo do Estado tem a expectativa de arrecadar com o Fundo cerca de R$ 80 milhões, vamos acompanhar se será aplicado onde deve.
O novo tributo entrou em vigor em Abril de 2012 e acontece quando empreendedores adquirem produtos de fora do estado, com alíquotas que variam de 0% a 12% em diversas atividades, como o comércio varejista de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal, por exemplo, sendo cobrados com a alíquota de 6%; e o comércio varejista de artigos de relojoaria com a alíquota de 9%.
Segundo a SEFAZ, foi retirada a cobrança do Fundo para a atividade de comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Porém a informação que tenho é que ainda estão emitindo referida taxa.
AINDA ESTÃO COBRANDO TAXAS DE MICRO, PEQUENAS E ATÉ DE EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, UMA VERGONHA!!!! JÁ QUE A LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, FALA DE UM TRATAMENTO DIFERENCIADO E CRIA A UNIFICAÇÃO DE TRIBUTOS, QUE POR ACASO O ESTADO NÃO ADERIU NA SUA TOTALIDADE, UMA VERGONHA SE NÃO FALARA NA ILEGALIDADE, ONDE VAMOS PARAR.
O governo do Estado tem a expectativa de arrecadar com o Fundo cerca de R$ 80 milhões, vamos acompanhar se será aplicado onde deve.
quinta-feira, 12 de julho de 2012
Oficinas para Empreendedores Individuais
Agora empreendedores individuais tem a disposição oficinas on-line e por SMS para se capacitarem em diversos tema, o Sebrae criou oficinas especificamente para empreendedores individuais, seu lançamento ocorreu durante a Semana do Empreendedor Individual que aconteceu de 02 a 07 de Julho em todo país, mais de 3.000 já estão participando. As oficinas criadas vem de encontro das necessidades dos empreendedores, trabalhando com os temas como vendas, compras, finanças, planejamento, empreendedorismo e muito mais.
Acredito que o objetivo seja capilarizar o conhecimento, ampliam a possibilidade de aprendizagem já que conta com as mesmas oficinas nas modalidades presenciais, áudio livro e cartilhas.
Uma ótima iniciativa, agora basta uma linha telefônica ou internet para se capacitar.
Acesse e conheça: http://www.ead.sebrae.com.br/hotsite/matricule-se/?Seg=EI
segunda-feira, 9 de julho de 2012
Novas regras para registro entram em vigor
Trabalhadores por conta própria têm que informar número do recibo de Imposto de Renda ou do Título Eleitoral
Dilma Tavares
Brasília - A partir desta segunda-feira (9) entra em vigor uma nova forma de inscrição do Empreendedor Individual, que é feita pelo Portal do Empreendedor. Agora, para acessar a tela de inscrição, além do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da data de nascimento, o candidato a EI também deve informar o número do recibo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou do Título Eleitoral.
A mudança está prevista na Resolução nº 26, de 8 de dezembro de 2011, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (CGSM). “O objetivo é reforçar a segurança das informações prestadas pelos empreendedores”, explica o diretor-geral do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e secretário-executivo do comitê, João Elias Cardoso.
Segundo Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) - órgão a quem o Empreendedor Individual também é vinculado -, o próprio sistema eletrônico usado para registro do EI vai pedir a informação do número do recibo da DIRPF, se pelo menos uma declaração foi entregue nos últimos dois anos.
A exigência vale também para quem entregou a declaração por meio de formulário impresso e enviou pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). “Nesse caso, o número do recibo é o mesmo da etiqueta da ECT, desprezando-se as letras”, explica o secretário. Se nenhuma declaração foi feita nos últimos dois anos, o número do Título Eleitoral será solicitado automaticamente.
Passo a passo
O CGSN atualizou o manual de inscrição do Empreendedor Individual (EI) com os dados adicionais que precisam ser informados a partir de segunda-feira. O documento mostra o passo a passo do registro indicando onde clicar, as informações que devem ser prestadas, além de providências a serem tomadas para corrigir possíveis erros em documentos.
No caso de a data de nascimento informada não coincidir com a do cadastro do CPF, por exemplo, a orientação é corrigir primeiro o CPF nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios.
A expectativa é que o manual atualizado esteja disponível a partir de segunda-feira no Portal do Empreendedor, que é gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior (MDIC).
Podem se formalizar como empreendedores individuais, desde julho de 2009, trabalhadores por conta própria que ganham no máximo R$ 60 mil por ano. Podem se registrar como EI 470 atividades, entre elas cabeleireiras, manicures, costureiras, vendedores de roupas, pedreiros, sapateiros, chaveiros, artesãos, fotógrafos e mágicos. Atualmente existem no país mais de 2,6 milhões de inscritos na categoria. Projeções do Sebrae apontam que até 2015 eles serão cerca de quatro milhões.
O registro do EI é gratuito. O profissional paga uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social, mais R$ 1 se a atividade for do setor da indústria ou comércio, ou R$ 5 se da área de serviço. Tem direito ao registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emissão de nota fiscal, acesso a financiamentos especiais e participação em licitações públicas. Também conta com cobertura da Previdência Social como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.
Serviço
Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243.7852 / 3243.7851 / 8118.9821 / 9977.9529
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800
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Os textos veiculados pela Agência Sebrae de Notícias podem ser reproduzidas gratuitamente, apenas para fins jornalísticos, mediante a citação da agência. Para mais informações, os jornalistas devem telefonar para (61) 3348-7494 ou (61) 2107.9362, no horário das 10h às 19h.
Dilma Tavares
Brasília - A partir desta segunda-feira (9) entra em vigor uma nova forma de inscrição do Empreendedor Individual, que é feita pelo Portal do Empreendedor. Agora, para acessar a tela de inscrição, além do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da data de nascimento, o candidato a EI também deve informar o número do recibo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou do Título Eleitoral.
A mudança está prevista na Resolução nº 26, de 8 de dezembro de 2011, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (CGSM). “O objetivo é reforçar a segurança das informações prestadas pelos empreendedores”, explica o diretor-geral do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e secretário-executivo do comitê, João Elias Cardoso.
Segundo Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) - órgão a quem o Empreendedor Individual também é vinculado -, o próprio sistema eletrônico usado para registro do EI vai pedir a informação do número do recibo da DIRPF, se pelo menos uma declaração foi entregue nos últimos dois anos.
A exigência vale também para quem entregou a declaração por meio de formulário impresso e enviou pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). “Nesse caso, o número do recibo é o mesmo da etiqueta da ECT, desprezando-se as letras”, explica o secretário. Se nenhuma declaração foi feita nos últimos dois anos, o número do Título Eleitoral será solicitado automaticamente.
Passo a passo
O CGSN atualizou o manual de inscrição do Empreendedor Individual (EI) com os dados adicionais que precisam ser informados a partir de segunda-feira. O documento mostra o passo a passo do registro indicando onde clicar, as informações que devem ser prestadas, além de providências a serem tomadas para corrigir possíveis erros em documentos.
No caso de a data de nascimento informada não coincidir com a do cadastro do CPF, por exemplo, a orientação é corrigir primeiro o CPF nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios.
A expectativa é que o manual atualizado esteja disponível a partir de segunda-feira no Portal do Empreendedor, que é gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior (MDIC).
Podem se formalizar como empreendedores individuais, desde julho de 2009, trabalhadores por conta própria que ganham no máximo R$ 60 mil por ano. Podem se registrar como EI 470 atividades, entre elas cabeleireiras, manicures, costureiras, vendedores de roupas, pedreiros, sapateiros, chaveiros, artesãos, fotógrafos e mágicos. Atualmente existem no país mais de 2,6 milhões de inscritos na categoria. Projeções do Sebrae apontam que até 2015 eles serão cerca de quatro milhões.
O registro do EI é gratuito. O profissional paga uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social, mais R$ 1 se a atividade for do setor da indústria ou comércio, ou R$ 5 se da área de serviço. Tem direito ao registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emissão de nota fiscal, acesso a financiamentos especiais e participação em licitações públicas. Também conta com cobertura da Previdência Social como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.
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