O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 104, publicada no DOU de 18/12/2012.
Foram incluídas duas novas ocupações para o Micrroempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013:
- CALHEIRO(A);
- REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.
Na mesma resolução foram aprovadas também as seguintes alterações para o MEI:
- Deixa de haver a cobrança do ISS: COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
Passa a haver cobrança de ISS:
o FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO;
o RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO;
o RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS;
o RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;
o SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.
- Alterada a denominação da Ocupação do CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, incluindo-se a expressão “INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL”.
A mesma resolução também aprovou as seguintes disposições:
- Fixou o entendimento de que na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006”;
- Permite à RFB, Estados e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponinibiização do aplicativo unificado (Sefisc);
- Estipula que a PGFN poderá editar Portaria específica quanto ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008.
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
Ação inédita do Sebrae informa passo a passo como o trabalhador pode se formalizar
Vídeo orienta microempreendedor individual
Brasília – O microempreendedor individual (MEI), trabalhador por conta própria cujo faturamento anual é de no máximo R$ 60 mil, conta a partir de agora com uma ferramenta importante de apoio ao processo de formalização junto aos órgãos competentes do município ou estado. O Sebrae acaba de disponibilizar em seu site (http://tv.sebrae.com.br/home/sebraenacional/category/130/) o vídeo Microempreendedor Individual: passo a passo para a formalização. Com o filme, o empresário poderá conhecer todos os procedimentos necessários para o processo de legalização.
O vídeo ensinará ao empreendedor, por exemplo, que o primeiro passo é certificar se está de acordo com as posturas do município e, logo depois, se cadastrar no Portal do Empreendedor. Em seguida, o trabalhador já sai com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição na Junta Comercial, inscrição previdenciária e alvará de funcionamento.
O filme é formado por cinco blocos de aproximadamente 15 minutos, no qual o empreendedor pode se orientar sobre os critérios simplificados para a legalização e o tratamento tributário criado especialmente para o microempreendedor individual.
De acordo com a gestora da ação, Nídia Santana, da Unidade de Capacitação Empresarial (UCE), a ferramenta tem como objetivo deixar o conteúdo mais acessível a quem deseja se formalizar. “Os empreendedores poderão assistir à capacitação no horário mais conveniente. Eles terão mais interesse em se legalizar após verem o vídeo”, diz. Na opinião da gestora, a iniciativa tem potencial para ser um sucesso de público. “Em uma outra palestra gerencial gravada em vídeo no portal do Sebrae tivemos mais de 20 mil acessos”, recorda.
O gerente de Desenvolvimento Territorial, André Spínola, é um dos profissionais do Sebrae que participa do vídeo. Segundo ele, esse produto significa uma forma rápida e barata para qualquer cidadão brasileiro empreender de forma legal e com cobertura previdenciária. “A dica é, antes mesmo de buscar o Portal do Empreendedor para se formalizar, saber junto ao município se o endereço onde quer empreender, ou já empreende, é viável do ponto de vista das regras municipais”, destaca.
Spínola diz que para se formalizar é muito simples. “É importante também manter em dia o pagamento da taxa de R$ 30, porque sem esse pagamento o empreendedor perde tempo de carências para as coberturas previdenciárias, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria”, alerta.
Mais informações:
Assessoria de Imprensa Sebrae
(61) 2107-9300 (61) 2107-9300
(61) 2104-2770/2769/2766
(61) 3243-7851 (61) 3243-7851
Brasília – O microempreendedor individual (MEI), trabalhador por conta própria cujo faturamento anual é de no máximo R$ 60 mil, conta a partir de agora com uma ferramenta importante de apoio ao processo de formalização junto aos órgãos competentes do município ou estado. O Sebrae acaba de disponibilizar em seu site (http://tv.sebrae.com.br/home/sebraenacional/category/130/) o vídeo Microempreendedor Individual: passo a passo para a formalização. Com o filme, o empresário poderá conhecer todos os procedimentos necessários para o processo de legalização.
O vídeo ensinará ao empreendedor, por exemplo, que o primeiro passo é certificar se está de acordo com as posturas do município e, logo depois, se cadastrar no Portal do Empreendedor. Em seguida, o trabalhador já sai com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição na Junta Comercial, inscrição previdenciária e alvará de funcionamento.
O filme é formado por cinco blocos de aproximadamente 15 minutos, no qual o empreendedor pode se orientar sobre os critérios simplificados para a legalização e o tratamento tributário criado especialmente para o microempreendedor individual.
De acordo com a gestora da ação, Nídia Santana, da Unidade de Capacitação Empresarial (UCE), a ferramenta tem como objetivo deixar o conteúdo mais acessível a quem deseja se formalizar. “Os empreendedores poderão assistir à capacitação no horário mais conveniente. Eles terão mais interesse em se legalizar após verem o vídeo”, diz. Na opinião da gestora, a iniciativa tem potencial para ser um sucesso de público. “Em uma outra palestra gerencial gravada em vídeo no portal do Sebrae tivemos mais de 20 mil acessos”, recorda.
O gerente de Desenvolvimento Territorial, André Spínola, é um dos profissionais do Sebrae que participa do vídeo. Segundo ele, esse produto significa uma forma rápida e barata para qualquer cidadão brasileiro empreender de forma legal e com cobertura previdenciária. “A dica é, antes mesmo de buscar o Portal do Empreendedor para se formalizar, saber junto ao município se o endereço onde quer empreender, ou já empreende, é viável do ponto de vista das regras municipais”, destaca.
Spínola diz que para se formalizar é muito simples. “É importante também manter em dia o pagamento da taxa de R$ 30, porque sem esse pagamento o empreendedor perde tempo de carências para as coberturas previdenciárias, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria”, alerta.
Mais informações:
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segunda-feira, 12 de novembro de 2012
quarta-feira, 7 de novembro de 2012
Lançamento da nova versão do Portal do Empreendedor Individual
Boa noticia para empreendedores individuais.
Escrito por Agência CNMEstá previsto para 28 de novembro o lançamento da nova versão do Portal do Empreendedor Individual. A novidade é a inclusão de ferramentas para baixa e alteração automáticas do Microempreendedor Individual (MEI). O objetivo é tornar o processo mais simples e ágil, facilitando a abertura, a alteração e a baixa dessas empresas. Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a Lei Complementar 139/2011, que alterou significativamente a Lei Complementar 123/2006 inclui a redução à zero de valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos na alteração e baixa do MEI.
A CNM chama a atenção dos Municípios para o fato de como irão recepcionar as informações referentes a alterações e baixa do Mei para alimentarem seus cadastros. Os entes que estão no Cadastro Sincronizado receberão as informações de alteração e baixa por meio dessa ferramenta. Os Municípios que não têm o sincronizado receberão as informações por meio do acesso restrito do portal do Simples Nacional.
O novo portal será lançado no I Simpósio Brasileiro de Políticas Publicas para Comércio e Serviços (SIMBRACS) realizado nos dias 28 e 29 de novembro no Centro de Convenções Brasil XXI, em Brasília.
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL E O CASO DE CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao MEI, e não à empresa que o contrata.
Também, que a criação do MEI não tem a finalidade de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em MEI de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Isso não impede que o MEI preste serviços a pessoa jurídica, desde que:
a) Os serviços não constituam necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim;
b) A prestação de serviços não ocorra nas dependências da empresa contratante e nem na de terceiros indicada pela contratante.
O MEI que exercer as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode efetuar cessão de mão-de-obra. Nesse caso, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo - contribuinte individual, devendo recolher a cota patronal previdenciária de 20% juntamente com a cota previdenciária do segurado (11%), além de inserir as informações na GFIP. Essas obrigações subsistem mesmo que a contratação ocorra por empreitada.
Também, que a criação do MEI não tem a finalidade de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em MEI de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Isso não impede que o MEI preste serviços a pessoa jurídica, desde que:
a) Os serviços não constituam necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim;
b) A prestação de serviços não ocorra nas dependências da empresa contratante e nem na de terceiros indicada pela contratante.
O MEI que exercer as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode efetuar cessão de mão-de-obra. Nesse caso, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo - contribuinte individual, devendo recolher a cota patronal previdenciária de 20% juntamente com a cota previdenciária do segurado (11%), além de inserir as informações na GFIP. Essas obrigações subsistem mesmo que a contratação ocorra por empreitada.
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
Sebrae aponta os rumos do novo empreendedor brasileiro
Estudo aponta as projeções de crescimento, características e demanda dos EI
Da Redação do Sebrae em Brasília
Brasília - Daqui a dois anos, os Empreendedores Individuais (EI) – categoria que fatura até R$ 5 mil por mês – terão o maior número de empreendimentos no país, superando micro, pequenas, médias e grandes empresas.
Hoje em São Paulo, o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto, divulga estudo que aponta as projeções de crescimento, características e demandas desses novos empreendedores brasileiros e comenta o impacto deles para a economia.
COLETIVA – Estudo do Empreendedor Individual
Data: Quinta-feira, dia 2 de agosto, às 10h30
Local: Escritório do Sebrae Nacional, Avenida Paulista, n°1728, 3° andar, Ed. Ourinvest, São Paulo.
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias
(61) 3243-7852/ 2107- 9104/ 3243-7851/ 9977-9529
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800
www.agenciasebrae.com.br
www.twitter.com/sebrae
www.facebook.com/sebrae
Da Redação do Sebrae em Brasília
Brasília - Daqui a dois anos, os Empreendedores Individuais (EI) – categoria que fatura até R$ 5 mil por mês – terão o maior número de empreendimentos no país, superando micro, pequenas, médias e grandes empresas.
Hoje em São Paulo, o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto, divulga estudo que aponta as projeções de crescimento, características e demandas desses novos empreendedores brasileiros e comenta o impacto deles para a economia.
COLETIVA – Estudo do Empreendedor Individual
Data: Quinta-feira, dia 2 de agosto, às 10h30
Local: Escritório do Sebrae Nacional, Avenida Paulista, n°1728, 3° andar, Ed. Ourinvest, São Paulo.
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias
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segunda-feira, 30 de julho de 2012
Atividade que são obrigados a contribuírem com o Fundo de combate a pobreza em MT
Segue relação de atividades sobre as quais o governo de Mato Grosso está cobrando acréscimo de ICMS referente ao Fundo de combate a pobreza.
A cobrança ocorre sobre o valor da nota fiscal, quando da entrada de mercadorioa em Mato Grosso.
+ uma taxa, de que adianta realizar incentivos fiscais para empreendedores individuais, micro e pequenas empresas se por outro lado tiram seu beneficio.
Governo do estado mais uma vez está de parabéns, pensando no lado social do governo e não do empresarial que esta na labuta faça sol ou chuva – para mim isto é falta de planejamento, ai arruma algum artifício para arrecadação aumentar, estimado em R$80 milhões de cobraça da taxinha ou caixinha – chame como quiser.
Aonde vamos parar? Será que estamos em um paraíso ou em uma bolha?
A cobrança ocorre sobre o valor da nota fiscal, quando da entrada de mercadorioa em Mato Grosso.
+ uma taxa, de que adianta realizar incentivos fiscais para empreendedores individuais, micro e pequenas empresas se por outro lado tiram seu beneficio.
Governo do estado mais uma vez está de parabéns, pensando no lado social do governo e não do empresarial que esta na labuta faça sol ou chuva – para mim isto é falta de planejamento, ai arruma algum artifício para arrecadação aumentar, estimado em R$80 milhões de cobraça da taxinha ou caixinha – chame como quiser.
Aonde vamos parar? Será que estamos em um paraíso ou em uma bolha?
Agora o quê q esse - Nova taxa para Empresários de MT
Depois da Taxa de Combate à Incêndio (Tacin) e a Taxa de Segurança Pública (Taseg), agora os empreendedores tem que pagar outra taxa aprovada pelo governo do Estado de Mato Grosso.
O novo tributo entrou em vigor em Abril de 2012 e acontece quando empreendedores adquirem produtos de fora do estado, com alíquotas que variam de 0% a 12% em diversas atividades, como o comércio varejista de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal, por exemplo, sendo cobrados com a alíquota de 6%; e o comércio varejista de artigos de relojoaria com a alíquota de 9%.
Segundo a SEFAZ, foi retirada a cobrança do Fundo para a atividade de comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Porém a informação que tenho é que ainda estão emitindo referida taxa.
AINDA ESTÃO COBRANDO TAXAS DE MICRO, PEQUENAS E ATÉ DE EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, UMA VERGONHA!!!! JÁ QUE A LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, FALA DE UM TRATAMENTO DIFERENCIADO E CRIA A UNIFICAÇÃO DE TRIBUTOS, QUE POR ACASO O ESTADO NÃO ADERIU NA SUA TOTALIDADE, UMA VERGONHA SE NÃO FALARA NA ILEGALIDADE, ONDE VAMOS PARAR.
O governo do Estado tem a expectativa de arrecadar com o Fundo cerca de R$ 80 milhões, vamos acompanhar se será aplicado onde deve.
O novo tributo entrou em vigor em Abril de 2012 e acontece quando empreendedores adquirem produtos de fora do estado, com alíquotas que variam de 0% a 12% em diversas atividades, como o comércio varejista de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal, por exemplo, sendo cobrados com a alíquota de 6%; e o comércio varejista de artigos de relojoaria com a alíquota de 9%.
Segundo a SEFAZ, foi retirada a cobrança do Fundo para a atividade de comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Porém a informação que tenho é que ainda estão emitindo referida taxa.
AINDA ESTÃO COBRANDO TAXAS DE MICRO, PEQUENAS E ATÉ DE EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, UMA VERGONHA!!!! JÁ QUE A LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, FALA DE UM TRATAMENTO DIFERENCIADO E CRIA A UNIFICAÇÃO DE TRIBUTOS, QUE POR ACASO O ESTADO NÃO ADERIU NA SUA TOTALIDADE, UMA VERGONHA SE NÃO FALARA NA ILEGALIDADE, ONDE VAMOS PARAR.
O governo do Estado tem a expectativa de arrecadar com o Fundo cerca de R$ 80 milhões, vamos acompanhar se será aplicado onde deve.
quinta-feira, 12 de julho de 2012
Oficinas para Empreendedores Individuais
Agora empreendedores individuais tem a disposição oficinas on-line e por SMS para se capacitarem em diversos tema, o Sebrae criou oficinas especificamente para empreendedores individuais, seu lançamento ocorreu durante a Semana do Empreendedor Individual que aconteceu de 02 a 07 de Julho em todo país, mais de 3.000 já estão participando. As oficinas criadas vem de encontro das necessidades dos empreendedores, trabalhando com os temas como vendas, compras, finanças, planejamento, empreendedorismo e muito mais.
Acredito que o objetivo seja capilarizar o conhecimento, ampliam a possibilidade de aprendizagem já que conta com as mesmas oficinas nas modalidades presenciais, áudio livro e cartilhas.
Uma ótima iniciativa, agora basta uma linha telefônica ou internet para se capacitar.
Acesse e conheça: http://www.ead.sebrae.com.br/hotsite/matricule-se/?Seg=EI
segunda-feira, 9 de julho de 2012
Novas regras para registro entram em vigor
Trabalhadores por conta própria têm que informar número do recibo de Imposto de Renda ou do Título Eleitoral
Dilma Tavares
Brasília - A partir desta segunda-feira (9) entra em vigor uma nova forma de inscrição do Empreendedor Individual, que é feita pelo Portal do Empreendedor. Agora, para acessar a tela de inscrição, além do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da data de nascimento, o candidato a EI também deve informar o número do recibo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou do Título Eleitoral.
A mudança está prevista na Resolução nº 26, de 8 de dezembro de 2011, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (CGSM). “O objetivo é reforçar a segurança das informações prestadas pelos empreendedores”, explica o diretor-geral do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e secretário-executivo do comitê, João Elias Cardoso.
Segundo Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) - órgão a quem o Empreendedor Individual também é vinculado -, o próprio sistema eletrônico usado para registro do EI vai pedir a informação do número do recibo da DIRPF, se pelo menos uma declaração foi entregue nos últimos dois anos.
A exigência vale também para quem entregou a declaração por meio de formulário impresso e enviou pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). “Nesse caso, o número do recibo é o mesmo da etiqueta da ECT, desprezando-se as letras”, explica o secretário. Se nenhuma declaração foi feita nos últimos dois anos, o número do Título Eleitoral será solicitado automaticamente.
Passo a passo
O CGSN atualizou o manual de inscrição do Empreendedor Individual (EI) com os dados adicionais que precisam ser informados a partir de segunda-feira. O documento mostra o passo a passo do registro indicando onde clicar, as informações que devem ser prestadas, além de providências a serem tomadas para corrigir possíveis erros em documentos.
No caso de a data de nascimento informada não coincidir com a do cadastro do CPF, por exemplo, a orientação é corrigir primeiro o CPF nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios.
A expectativa é que o manual atualizado esteja disponível a partir de segunda-feira no Portal do Empreendedor, que é gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior (MDIC).
Podem se formalizar como empreendedores individuais, desde julho de 2009, trabalhadores por conta própria que ganham no máximo R$ 60 mil por ano. Podem se registrar como EI 470 atividades, entre elas cabeleireiras, manicures, costureiras, vendedores de roupas, pedreiros, sapateiros, chaveiros, artesãos, fotógrafos e mágicos. Atualmente existem no país mais de 2,6 milhões de inscritos na categoria. Projeções do Sebrae apontam que até 2015 eles serão cerca de quatro milhões.
O registro do EI é gratuito. O profissional paga uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social, mais R$ 1 se a atividade for do setor da indústria ou comércio, ou R$ 5 se da área de serviço. Tem direito ao registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emissão de nota fiscal, acesso a financiamentos especiais e participação em licitações públicas. Também conta com cobertura da Previdência Social como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.
Serviço
Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243.7852 / 3243.7851 / 8118.9821 / 9977.9529
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800
www.agenciasebrae.com.br
www.twitter.com/sebrae
www.facebook.com/sebrae
Os textos veiculados pela Agência Sebrae de Notícias podem ser reproduzidas gratuitamente, apenas para fins jornalísticos, mediante a citação da agência. Para mais informações, os jornalistas devem telefonar para (61) 3348-7494 ou (61) 2107.9362, no horário das 10h às 19h.
Dilma Tavares
Brasília - A partir desta segunda-feira (9) entra em vigor uma nova forma de inscrição do Empreendedor Individual, que é feita pelo Portal do Empreendedor. Agora, para acessar a tela de inscrição, além do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da data de nascimento, o candidato a EI também deve informar o número do recibo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou do Título Eleitoral.
A mudança está prevista na Resolução nº 26, de 8 de dezembro de 2011, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (CGSM). “O objetivo é reforçar a segurança das informações prestadas pelos empreendedores”, explica o diretor-geral do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e secretário-executivo do comitê, João Elias Cardoso.
Segundo Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) - órgão a quem o Empreendedor Individual também é vinculado -, o próprio sistema eletrônico usado para registro do EI vai pedir a informação do número do recibo da DIRPF, se pelo menos uma declaração foi entregue nos últimos dois anos.
A exigência vale também para quem entregou a declaração por meio de formulário impresso e enviou pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). “Nesse caso, o número do recibo é o mesmo da etiqueta da ECT, desprezando-se as letras”, explica o secretário. Se nenhuma declaração foi feita nos últimos dois anos, o número do Título Eleitoral será solicitado automaticamente.
Passo a passo
O CGSN atualizou o manual de inscrição do Empreendedor Individual (EI) com os dados adicionais que precisam ser informados a partir de segunda-feira. O documento mostra o passo a passo do registro indicando onde clicar, as informações que devem ser prestadas, além de providências a serem tomadas para corrigir possíveis erros em documentos.
No caso de a data de nascimento informada não coincidir com a do cadastro do CPF, por exemplo, a orientação é corrigir primeiro o CPF nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios.
A expectativa é que o manual atualizado esteja disponível a partir de segunda-feira no Portal do Empreendedor, que é gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior (MDIC).
Podem se formalizar como empreendedores individuais, desde julho de 2009, trabalhadores por conta própria que ganham no máximo R$ 60 mil por ano. Podem se registrar como EI 470 atividades, entre elas cabeleireiras, manicures, costureiras, vendedores de roupas, pedreiros, sapateiros, chaveiros, artesãos, fotógrafos e mágicos. Atualmente existem no país mais de 2,6 milhões de inscritos na categoria. Projeções do Sebrae apontam que até 2015 eles serão cerca de quatro milhões.
O registro do EI é gratuito. O profissional paga uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social, mais R$ 1 se a atividade for do setor da indústria ou comércio, ou R$ 5 se da área de serviço. Tem direito ao registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emissão de nota fiscal, acesso a financiamentos especiais e participação em licitações públicas. Também conta com cobertura da Previdência Social como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.
Serviço
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