sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Migração do SIMPLES (ME) para o EI

1. EMPREENDEDOR INDIVIDUAL FORMALIZADO – EMPRESA CONSTITUÍDA

A opção se dará por meio do serviço “Solicitação de Opção pelo SIMEI”, disponível no item “Contribuintes” no Portal do Simples Nacional na internet. O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro.

Uma empresa MEI só possui o estabelecimento matriz, portanto, o registro da inclusão ou exclusão desta empresa no SIMEI estará associado a este estabelecimento.


No SIMEI serão consideradas somente as 8 primeiras posições(CNPJ básico) para a identificação do CNPJ.
O aplicativo verificará, em um primeiro momento, se o contribuinte possui uma opção pelo SIMEI pendente ou confirmada. Se possuir, a solicitação não é aceita.



Obs. No aplicativo “Consulta Optantes” poderão ser visualizados os períodos de opções anteriores pelo SIMEI bem como a situação atual em relação ao Simei.


Caso não possua opção pelo Simei pendente ou confirmada, o sistema fará a verificação da opção do contribuinte pelo Simples Nacional (para ser optante pelo SIMEI, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente).

a) Se não for optante pelo Simples Nacional, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.


b)  Se for optante pelo Simples Nacional, o aplicativo apresentará a declaração de não-impedimento do Simei.


Caso seja confirmado, é exibida a tela abaixo e, após salvar, a solicitação de opção pelo SIMEI será registrada e o sistema realizará as verificações necessárias para o enquadramento.
VERIFICAÇÕES:

A solicitação de opção pelo SIMEI está sujeita a verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na Resolução CGSN nº 58. Serão feitas as seguintes verificações na opção pelo SIMEI:

1) Natureza jurídica (213-5 – Empresário Individual);

2) CNAE (conforme anexo único da Resolução nº 58/2009). As secundárias
também serão verificadas;

3) Inexistência de filiais (exceto baixadas e nulas);

4) Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa (exceto de empresas
baixadas ou nulas).

Obs: Se o CPF participa como pessoa física responsável ou, quando existir, do QSA, de uma cooperativa (natureza jurídica 214-3), deverão ser recuperadas as atividades econômicas (principal e secundárias) para verificação da vedação conforme abaixo (se possuir NJ=214-3 e a CNAE for uma das listadas abaixo, será vedada a opção pelo Simei):

Relação das atividades econômicas vedadas para a natureza jurídica 214-3

6410-7/00; 6421-2/00; 6422-1/00; 6423-9/00; 6424-7/0; 6424-7/02; 6424-7/03; 6424-7/04; 6431-0/00; 6432-8/00; 6433-6/00; 6434-4/00; 6435-2/01; 6435-2/02; 6435-2/03; 6436-1/00; 6437-9/00; 6438-7/01; 6438-7/99; 6440-9/00; 6450-6/00; 6461-1/00; 6462-0/00; 6463-8/00; 6470-1/01; 6470-1/02; 6470-1/03; 6491-3/00; 6492-1/00; 6493-0/00; 6499-9/01; 6499-9/02; 6499-9/03; 6499-9/04; 6499-9/05; 6499-9/99; 6611-8/01; 6611-8/02; 6611-8/03; 6611-8/04; 6612-6/01; 6612-6/02; 6612-6/03; 6612-6/04; 6612-6/05; 6613-4/00; 6619-3/01; 6619-3/02; 6619-3/03; 6619-3/04; 6619-3/05; 6619-3/99; 6621-5/01; 6621-5/02;6622-3/00; 6629-1/03; 6630-4/00.

Para a verificação desses impedimentos, não haverá troca de arquivos entre os Entes Federativos, as verificações serão efetuadas automaticamente pelo sistema.

Se não houver impedimento, será registrada a opção pelo SIMEI.



● Caso haja impedimento, a aplicação exibirá as pendências e a opção pelo SIMEI ficará em análise. Não há emissão de Termo de Indeferimento.

c) Se a opção pelo Simples Nacional encontrar-se pendente, o aplicativo apresentará a
Declaração de não-impedimento do Simei. Caso seja confirmado, o sistema realizará
as verificações necessárias para enquadramento no Simei.

● Se possuir pendência para enquadramento no Simei, esta também ficará pendente e não poderá ser confirmada enquanto a opção pelo Simples Nacional estiver pendente (mensagem dada: “Regularize esta(s) pendência(s) até o final do prazo de opção. Consulte o resultado final conforme agenda disponível no Portal do Simples Nacional. A opção pelo SIMEI está condicionada ao deferimento da opção pelo Simples Nacional.”)
Serão exibidas as pendências para a opção pelo Simei. Para acompanhar a solicitação de
opção, deve ser acessado o serviço “Acompanhamento da Solicitação de Opção pelo SIMEI” disponível no Portal do Simples Nacional.





Também poderão ser consultadas informações sobre Pessoa Jurídica optante pelo SIMEI no aplicativo “Consulta Optantes”. Nele são exibidas as informações: Situação / Data da opção / Opções pelo SIMEI em períodos anteriores.


Se não possuir pendências para enquadramento no SIMEI, será apresentada uma mensagem: “A solicitação de opção pelo SIMEI está registrada, entretanto sua efetivação está condicionada ao deferimento da opção pelo Simples Nacional. Consulte o resultado final conforme agenda disponível no Portal do Simples Nacional”.

d) Registro no Histórico

Resultado Final - Casos possíveis:

● Opção SN (OK) x SIMEI (OK)  Termo de deferimento da Opção no SN e a informação de que a opção pelo SIMEI foi confirmada com efeitos a partir de dd/mm/aaaa.

● Opção SN (Não OK) x SIMEI (Não OK)  Termo de Indeferimento da Opção no SN e a informação de que a opção pelo SIMEI não foi aceita + motivo da rejeição.

● Opção SN (OK) x SIMEI (Não OK)  Termo de deferimento da Opção no SN e a informação de que a opção pelo SIMEI não foi aceita + motivo da rejeição.

● Opção SN (Não OK) x SIMEI (OK)  Termo de Indeferimento da Opção no SN e a informação de que a opção pelo SIMEI não foi aceita em função do indeferimento da opção pelo Simples Nacional.

Resultado Parcial - Casos possíveis:

● Opção SN (OK) x SIMEI (OK)  Termo de deferimento da Opção no SN e a informação de que a opção pelo SIMEI foi confirmada com efeitos a partir de dd/mm/aaaa.

● Opção SN (OK) x SIMEI (Pendente)  Termo de deferimento da Opção no SN e a informação de que a solicitação da opção pelo SIMEI está pendente + motivo da pendência.

Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo SIMEI. O resultado final da análise da opção para o SIMEI com pendência será registrado no histórico. Caso o contribuinte faça o pedido SIMULTÂNEO para opção pelo Simples Nacional e pelo SIMEI, a opção pelo Simples Nacional poderá gerar termo de indeferimento, que seguirá os trâmites normais.

Será disponibilizado aos Estados/DF/Municípios, no aplicativo TRANSFARQS, a relação dos contribuintes optantes pelo SIMEI e os eventos relativos ao SIMEI.

2) CANCELAMENTO DA SOLICITAÇÃO DA OPÇÃO SIMEI PENDENTE (EM ANÁLISE)

O cancelamento poderá ser realizado no Portal durante o período de opção, o qual permitirá à empresa que está com sua solicitação de opção pelo SIMEI pendente de análise possa cancelá-la.
Este aplicativo estará disponível na lista de serviços no Portal do Simples Nacional somente durante o período de opção.


Somente solicitações pendentes são passíveis de cancelamento. Caso o contribuinte não tenha feito a opção ou esta já tenha sido confirmada, o cancelamento não prossegue.

Encontrando-se a opção pelo Simei pendente, são apresentadas as informações relativas à solicitação da opção que se encontra pendente de análise. Ao clicar em “Confirmar Cancelamento”, serão registradas no histórico as informações relativas ao cancelamento e o aplicativo exibirá a mensagem “Cancelamento efetuado com sucesso”.

3) DESENQUADRAMENTO DO SIMEI POR COMUNICAÇÃO DO CONTRIBUINTE


Aplicativo disponível a partir de 03/01/2011.

O desenquadramento do contribuinte do Simei, POR OPÇÃO (quando não incidiu em situação impeditiva, mas deseja sair do Simei), poderá ser realizado a qualquer tempo, por meio do serviço “Desenquadramento do SIMEI” disponível no Portal – e não por processo administrativo-, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento retroagirão ao primeiro dia do ano-calendário em que foi solicitado.

A comunicação do contribuinte de seu desenquadramento do Simei, POR TER INCIDIDO EM SITUAÇÃO IMPEDITIVA AO SIMEI, deverá ser efetuada também através desse aplicativo e não por processo administrativo. A data de efeito variará conforme o motivo do desenquadramento.





Obs: O desenquadramento do SIMEI não gera a exclusão simultânea do Simples Nacional.



2 comentários:

  1. oi eu tenho uma microempresa socia e tem 02 mes que abrimos. no mes de janeiro podemos fazer a migração para ei

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  2. Bom, para migrar para o Micro empreendedor individual as condições são:
     Tenha recebido em vendas, no ano anterior até R$ 36.000,00 brutos;
     Empresa formal optante pelo Simples Nacional;
     Tenha até um empregado;
     Não possua mais de um estabelecimento, nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
    Se houver enquadramento nestes quesitos poderá migrar para o MEI, a no mês de Janeiro.

    É bom frisar a questão do socio.

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