quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Pedido de desemquadramento

Quando o empreendedor individual exceder o valor do seu faturamento em R$ 36.000,00, contratar mais de um funcionario terá que se desenquadrar.


É importante comunicar este desemquadramento no site da receita federal.

Desde 03/01/2011 está diponível o aplicativo para o Empresário Individual comunicar o desenquadramento do SIMEI. Desse modo, o desenquadramento não mais deve ser solicitado por meio de requerimento.

Após estar desenquadrado do SIMEI, o empresário deve acessar o PGDAS e iniciar os cálculos dos valores devidos e o recolhimento dos valores no Simples Nacional.

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