Link para declaração: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp
Tipo de declaração a ser apresentada (original). em janeiro, você estará preenchendo a declaração referente ao ano anterior. Exemplo: Em janeiro/2011, você devera preencher os dados de 2010.
Como o estado do Mato Grosso iniciou as formalizações a partir de Fevereiro de 2010. (selecione 2010)
A soma dos totais das receitas indicadas nos Relatórios Mensais deve ser informada no campo “Receita Bruta Total”.
Se a atividade do empreendimento for INDÚSTRIA ou COMÉRCIO, informe, em separado, a receita bruta total sujeita ao ICMS no campo abaixo. Este valor corresponde à soma dos totais dos campos dos relatórios mensais, relativos ao COMERCIO e/ou à INDÚSTRIA, e deverá ser informado na linha “Receita Bruta total referente às atividades sujeitas ao ICMS”. Se a atividade for somente prestação de serviços, este campo não precisa ser preenchido e pode ser deixado em branco.
O sistema apresentará os tributos apurados durante o ano, informará as parcelas pagas e as parcelas em atraso. Havendo pendencias, providencie o pagamento o mais rápido possível para não perder os benefícios.
Dica: Se você atrasou o pagamento de alguma parcela, volte ao Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) para gerar uma nova guia (DAS), com os valores devidos, somados à multa e aos juros pelo atraso.
Para finalizar, clique em “Transmitir”.
No recibo impresso constarão as informações prestadas, o dia e a hora da transmissão e o respectivo número. Guarde esse recibo junto com os demais documentos do ano.
Após a transmissão da Declaração, você já pode imprimir no sistema as Guias de pagamento do próximo ano. Se desejar, aproveite e imprima as 12 guias.
Qual é o prazo final para esta declaração diego?
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