quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Alterações da Lei Geral

Destaque para a alteração dos valores de faturamento para enquadramento das empresas e a possibilidade de parcelamento da dívida junto ao Simples Nacional.


Parcelamento das dívidas
Agora mais empresas vão poder optar pelo regime único e simplificado de arrecadação. Empresas que estiverem com o seu recolhimento do Simples Nacional em atraso poderão parcelar o débito em até 60 meses. O saldo devedor será corrigido pela Selic.

Funcionário público X empresas privadas
Funcionário público federal não pode ser titular, administrador ou sócio de empresa, portanto não pode se beneficiar da lei. No âmbito municipal, vai depender do que está definido na respectiva lei orgânica. Caso a legislação municipal proíba os funcionários públicos de desenvolver atividade empresarial, a atuação terá de ser como autônomo.

Inovações da Lei
A LC 139, que alterou a LC 123, diz que os Empreendedores Individuais preencherão declaração única, que compreenderá o cumprimento de todas as obrigações fiscais e junto ao FGTS. As modificações estão sendo divulgadas na internet. Em breve mais detalhes sobre a alteração da lei estarão disponíveis no Portal do Empreendedor.

Licitações
O Tribunal de Contas da União já pacificou essa questão, afirmando a obrigatoriedade de aplicação dos benefícios da LC 123 nos certames licitatórios. Não consta na LC 139 nenhuma outra mudança para ser aplicada nas licitações.


Aposentado como EI
O aposentado pode, sim, se formalizar como Empreendedor Individual. Lembrando que se ele tiver sido aposentado por invalidez, perderá o benefício da aposentadoria, uma vez que está demonstrando, ao se registrar como EI, estar apto para o trabalho.

Documentação

Após a aprovação da Lei, é hora de aplicá-la. Nenhum outro documento é exigido.

Agente de Desenvolvimento Local
A atuação do ADL é fundamental para o sucesso da implementação da lei. Ele deve tomar medidas como reunir-se com as lideranças públicas e privadas, montar plano de ação para implantação dos mecanismos previstos na lei, buscar parceria com o Sebrae, entre outros. O AD deve se dedicar exclusivamente a apenas um município. Apesar de ser altamente desejável, a LC 123 diz que não é necessário que seja nomeado nenhum AD após a implementação.

Não implantação da Lei
O gestor público (prefeito) que não implantar a Lei pode sofrer ações de improbidade administrativa por omissão ou inércia.


Previdência social
Para não perder o efeito do que já contribuiu para a Previdência, o funcionário que quiser se formalizar como EI deve complementar a contribuição recolhendo mais 15%.

Fonte: PLC, especialista em Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, Rômulo Rende




Dúvidas sobre parcelamento de débitos do Simples Nacional


Com as mudanças introduzidas pela Lei, uma das modificações do SN foi o parcelamento dos débitos. Isso vai permitir que cerca de 1,5 milhão de empresas do Simples que possuem débitos possam parcelar. Além disso, soma-se ainda cerca de 750 mil empreendedores individuais (EI) que poderão usufruir também das alterações e parcelar dívidas.


Convênio Município/União
O parcelamento, introduzido pela LC 139/2011, permite que o mesmo seja feito diretamente no município, desde que a cidade esteja em convênio com a União. O modelo do convênio pode ser disponibilizado pela Confederação Nacional de Municípios ou acessado diretamente no Portal do Simples Nacional. A minuta é assinada pelo prefeito e por um representante da União. Após isso, já no mês seguinte, a União não efetua mais parcelamentos de ISS do município, não lança em dívida ativa e não executa mais. Passa a ser tudo com o município. No Portal, a resolução CGSN nº 92/2011 traz todas as regras. O município que tiver interesse em aderir ao convênio e quiser uma cópia da minuta pode entrar em contato com a área de finanças da CNM que encaminhará o documento por e-mail. É recomendável que o convênio seja feito logo, pois no início de 2012 muita gente vai procurar o parcelamento.



Parcelamento
Todos os contribuintes com débitos no Simples Nacional podem requerer. Aqueles que, inclusive, não estiverem mais no Simples, mas ainda possuírem débitos podem solicitar o parcelamento, concedido em até 60 vezes. É permitido um parcelamento e dois reparcelamentos. Se o município ou o estado fez convênio, são eles que vão administrar em relação aos tributos (ISS/ICMS). Se não fizeram o convênio, é na Receita Federal. Com convênio, o próprio município é que define o valor das parcelas. Mas na Receita, a parcela é de R$ 500. Em 2012, o contribuinte que tiver débitos pode parcelar. Somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento. Uma parte do débito pode ser paga à vista e o restante do saldo parcelado, exceto nas opções de reparcelamento, onde é obrigatório que o pagamento seja feito à parte.

Créditos
Já faz cinco anos que existe o Simples Nacional e é necessário pensar na execução dos créditos devidos pelo contribuinte. A responsabilidade de execução é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que só realiza créditos acima de R$ 10.000,00. Pode ocorrer a perda de créditos municipais com valores inferiores a esse.

Dívida previdenciária
A dívida é com a União (via Receita Federal ou PGFN, se o débito já estiver em execução). O convênio só permite que os municípios administrem o ISS fazendo o parcelamento desse tributo do Simples Nacional, podendo lançar na dívida ativa e posteriormente executar. Não fazendo o convênio, somente a União poderá parcelar os créditos de ISS do Simples Nacional. Além disso, só ela poderá escrever na Dívida Ativa (só escreve créditos acima de R$1.000) e só ela pode executar (só executa acima de R$10.000).

Débitos na Dívida Ativa no Simples Nacional (DASN)
Para os débitos que ainda serão constituídos por meio da DASN, ano-calendário 2011 até 31/03/2012 (prazo final para a entrega), não contará para efeito do limite de dois reparcelamentos. Ainda que a empresa seja excluída do sistema do Simples, ela pode parcelar os débitos.

Rescisão
O parcelamento poderá ser rescindido nos seguintes casos: não pagamento de três parcelas consecutivas ou não; ou não pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais. A questão dos reparcelamentos obriga o contribuinte a ter que efetuar o pagamento de um pedágio, que pode ser de 10% ou 20% do valor do débito.


Pendências
Empresas com pendências junto à Prefeitura podem aderir ao parcelamento do Simples Nacional. Só há restrição caso elas tenham parcelamento do Simples Nacional sem possibilidade legal dos reparcelamentos previstos.


EIs
O Empreendedor Individual recolhe R$ 27,25 para o INSS (federal). Se ele revende mercadorias paga R$ 1,00 (estado) e se presta serviços sujeitos ao ISS, recolhe R$ 5,00 (município). Assim, um EI (com ISS) que esteja devendo dois anos poderá parcelar, no município, os R$ 120 que deve. O parcelamento da dívida é diretamente no município, não dependendo de convênio com a União. Mas isso só é válido caso o empreendedor esteja inscrito no município, tenha cadastro e alvará. A única dívida que o EI pode parcelar é a que ele tem com o município, pois se ele tiver débitos de INSS ou ICMS terá de negociar com a União e o estado, respectivamente. No caso de um parcelamento de ISS no município e outro de tributos federais na União, havendo razão para o cancelamento no município, o andamento dos parcelamentos não é afetado. Se o EI contraiu débitos de ISS com o município fora do SN, tem que resolver os débitos do Simples e o ISS de fora para que o Simples Nacional não seja indeferido.


Fonte de consulta: http://www.portaldodesenvolvimento.org.br/