quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Alterações da Lei Geral

Destaque para a alteração dos valores de faturamento para enquadramento das empresas e a possibilidade de parcelamento da dívida junto ao Simples Nacional.


Parcelamento das dívidas
Agora mais empresas vão poder optar pelo regime único e simplificado de arrecadação. Empresas que estiverem com o seu recolhimento do Simples Nacional em atraso poderão parcelar o débito em até 60 meses. O saldo devedor será corrigido pela Selic.

Funcionário público X empresas privadas
Funcionário público federal não pode ser titular, administrador ou sócio de empresa, portanto não pode se beneficiar da lei. No âmbito municipal, vai depender do que está definido na respectiva lei orgânica. Caso a legislação municipal proíba os funcionários públicos de desenvolver atividade empresarial, a atuação terá de ser como autônomo.

Inovações da Lei
A LC 139, que alterou a LC 123, diz que os Empreendedores Individuais preencherão declaração única, que compreenderá o cumprimento de todas as obrigações fiscais e junto ao FGTS. As modificações estão sendo divulgadas na internet. Em breve mais detalhes sobre a alteração da lei estarão disponíveis no Portal do Empreendedor.

Licitações
O Tribunal de Contas da União já pacificou essa questão, afirmando a obrigatoriedade de aplicação dos benefícios da LC 123 nos certames licitatórios. Não consta na LC 139 nenhuma outra mudança para ser aplicada nas licitações.


Aposentado como EI
O aposentado pode, sim, se formalizar como Empreendedor Individual. Lembrando que se ele tiver sido aposentado por invalidez, perderá o benefício da aposentadoria, uma vez que está demonstrando, ao se registrar como EI, estar apto para o trabalho.

Documentação

Após a aprovação da Lei, é hora de aplicá-la. Nenhum outro documento é exigido.

Agente de Desenvolvimento Local
A atuação do ADL é fundamental para o sucesso da implementação da lei. Ele deve tomar medidas como reunir-se com as lideranças públicas e privadas, montar plano de ação para implantação dos mecanismos previstos na lei, buscar parceria com o Sebrae, entre outros. O AD deve se dedicar exclusivamente a apenas um município. Apesar de ser altamente desejável, a LC 123 diz que não é necessário que seja nomeado nenhum AD após a implementação.

Não implantação da Lei
O gestor público (prefeito) que não implantar a Lei pode sofrer ações de improbidade administrativa por omissão ou inércia.


Previdência social
Para não perder o efeito do que já contribuiu para a Previdência, o funcionário que quiser se formalizar como EI deve complementar a contribuição recolhendo mais 15%.

Fonte: PLC, especialista em Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, Rômulo Rende




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