quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Dúvidas sobre parcelamento de débitos do Simples Nacional


Com as mudanças introduzidas pela Lei, uma das modificações do SN foi o parcelamento dos débitos. Isso vai permitir que cerca de 1,5 milhão de empresas do Simples que possuem débitos possam parcelar. Além disso, soma-se ainda cerca de 750 mil empreendedores individuais (EI) que poderão usufruir também das alterações e parcelar dívidas.


Convênio Município/União
O parcelamento, introduzido pela LC 139/2011, permite que o mesmo seja feito diretamente no município, desde que a cidade esteja em convênio com a União. O modelo do convênio pode ser disponibilizado pela Confederação Nacional de Municípios ou acessado diretamente no Portal do Simples Nacional. A minuta é assinada pelo prefeito e por um representante da União. Após isso, já no mês seguinte, a União não efetua mais parcelamentos de ISS do município, não lança em dívida ativa e não executa mais. Passa a ser tudo com o município. No Portal, a resolução CGSN nº 92/2011 traz todas as regras. O município que tiver interesse em aderir ao convênio e quiser uma cópia da minuta pode entrar em contato com a área de finanças da CNM que encaminhará o documento por e-mail. É recomendável que o convênio seja feito logo, pois no início de 2012 muita gente vai procurar o parcelamento.



Parcelamento
Todos os contribuintes com débitos no Simples Nacional podem requerer. Aqueles que, inclusive, não estiverem mais no Simples, mas ainda possuírem débitos podem solicitar o parcelamento, concedido em até 60 vezes. É permitido um parcelamento e dois reparcelamentos. Se o município ou o estado fez convênio, são eles que vão administrar em relação aos tributos (ISS/ICMS). Se não fizeram o convênio, é na Receita Federal. Com convênio, o próprio município é que define o valor das parcelas. Mas na Receita, a parcela é de R$ 500. Em 2012, o contribuinte que tiver débitos pode parcelar. Somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento. Uma parte do débito pode ser paga à vista e o restante do saldo parcelado, exceto nas opções de reparcelamento, onde é obrigatório que o pagamento seja feito à parte.

Créditos
Já faz cinco anos que existe o Simples Nacional e é necessário pensar na execução dos créditos devidos pelo contribuinte. A responsabilidade de execução é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que só realiza créditos acima de R$ 10.000,00. Pode ocorrer a perda de créditos municipais com valores inferiores a esse.

Dívida previdenciária
A dívida é com a União (via Receita Federal ou PGFN, se o débito já estiver em execução). O convênio só permite que os municípios administrem o ISS fazendo o parcelamento desse tributo do Simples Nacional, podendo lançar na dívida ativa e posteriormente executar. Não fazendo o convênio, somente a União poderá parcelar os créditos de ISS do Simples Nacional. Além disso, só ela poderá escrever na Dívida Ativa (só escreve créditos acima de R$1.000) e só ela pode executar (só executa acima de R$10.000).

Débitos na Dívida Ativa no Simples Nacional (DASN)
Para os débitos que ainda serão constituídos por meio da DASN, ano-calendário 2011 até 31/03/2012 (prazo final para a entrega), não contará para efeito do limite de dois reparcelamentos. Ainda que a empresa seja excluída do sistema do Simples, ela pode parcelar os débitos.

Rescisão
O parcelamento poderá ser rescindido nos seguintes casos: não pagamento de três parcelas consecutivas ou não; ou não pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais. A questão dos reparcelamentos obriga o contribuinte a ter que efetuar o pagamento de um pedágio, que pode ser de 10% ou 20% do valor do débito.


Pendências
Empresas com pendências junto à Prefeitura podem aderir ao parcelamento do Simples Nacional. Só há restrição caso elas tenham parcelamento do Simples Nacional sem possibilidade legal dos reparcelamentos previstos.


EIs
O Empreendedor Individual recolhe R$ 27,25 para o INSS (federal). Se ele revende mercadorias paga R$ 1,00 (estado) e se presta serviços sujeitos ao ISS, recolhe R$ 5,00 (município). Assim, um EI (com ISS) que esteja devendo dois anos poderá parcelar, no município, os R$ 120 que deve. O parcelamento da dívida é diretamente no município, não dependendo de convênio com a União. Mas isso só é válido caso o empreendedor esteja inscrito no município, tenha cadastro e alvará. A única dívida que o EI pode parcelar é a que ele tem com o município, pois se ele tiver débitos de INSS ou ICMS terá de negociar com a União e o estado, respectivamente. No caso de um parcelamento de ISS no município e outro de tributos federais na União, havendo razão para o cancelamento no município, o andamento dos parcelamentos não é afetado. Se o EI contraiu débitos de ISS com o município fora do SN, tem que resolver os débitos do Simples e o ISS de fora para que o Simples Nacional não seja indeferido.


Fonte de consulta: http://www.portaldodesenvolvimento.org.br/



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