segunda-feira, 30 de julho de 2012

Atividade que são obrigados a contribuírem com o Fundo de combate a pobreza em MT

Segue relação de atividades sobre as quais o governo de Mato Grosso está cobrando acréscimo de ICMS referente ao Fundo de combate a pobreza.

A cobrança ocorre sobre o valor da nota fiscal, quando da entrada de mercadorioa em Mato Grosso.

 + uma taxa, de que adianta realizar incentivos fiscais para empreendedores individuais, micro e pequenas empresas se por outro lado tiram seu beneficio.

Governo do estado mais uma vez está de parabéns, pensando no lado social do governo e não do empresarial que esta na labuta faça sol ou chuva – para mim isto é falta de planejamento, ai arruma algum artifício para arrecadação aumentar, estimado em R$80 milhões de cobraça da taxinha ou caixinha – chame como quiser.

Aonde vamos parar? Será que estamos em um paraíso ou em uma bolha?



Agora o quê q esse - Nova taxa para Empresários de MT

Depois da Taxa de Combate à Incêndio (Tacin) e a Taxa de Segurança Pública (Taseg), agora os empreendedores tem que pagar outra taxa aprovada pelo governo do Estado de Mato Grosso.

O novo tributo entrou em vigor em Abril de 2012 e acontece quando empreendedores adquirem produtos de fora do estado, com alíquotas que variam de 0% a 12% em diversas atividades, como o comércio varejista de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal, por exemplo, sendo cobrados com a alíquota de 6%; e o comércio varejista de artigos de relojoaria com a alíquota de 9%.
Segundo a SEFAZ, foi retirada a cobrança do Fundo para a atividade de comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Porém a informação que tenho é que ainda estão emitindo referida taxa.

AINDA ESTÃO COBRANDO TAXAS DE MICRO, PEQUENAS E ATÉ DE EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, UMA VERGONHA!!!! JÁ QUE A LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, FALA DE UM TRATAMENTO DIFERENCIADO E CRIA A UNIFICAÇÃO DE TRIBUTOS, QUE POR ACASO O ESTADO NÃO ADERIU NA SUA TOTALIDADE, UMA VERGONHA SE NÃO FALARA NA ILEGALIDADE, ONDE VAMOS PARAR.

O governo do Estado tem a expectativa de arrecadar com o Fundo cerca de R$ 80 milhões, vamos acompanhar se será aplicado onde deve.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Oficinas para Empreendedores Individuais



Agora empreendedores individuais tem a disposição oficinas on-line e por SMS para se capacitarem em diversos tema, o Sebrae criou oficinas especificamente para empreendedores individuais, seu lançamento ocorreu durante a Semana do Empreendedor Individual que aconteceu de 02 a 07 de Julho em todo país, mais de 3.000 já estão participando. As oficinas criadas vem de encontro das necessidades dos empreendedores, trabalhando com os temas como vendas, compras, finanças, planejamento, empreendedorismo e muito mais.

Acredito que o objetivo seja capilarizar o conhecimento, ampliam a possibilidade de aprendizagem já que conta com as mesmas oficinas nas modalidades presenciais, áudio livro e cartilhas.
Uma ótima iniciativa, agora basta uma linha telefônica ou internet para se capacitar.

Acesse e conheça: http://www.ead.sebrae.com.br/hotsite/matricule-se/?Seg=EI


segunda-feira, 9 de julho de 2012

Novas regras para registro entram em vigor

Trabalhadores por conta própria têm que informar número do recibo de Imposto de Renda ou do Título Eleitoral


Dilma Tavares

Brasília - A partir desta segunda-feira (9) entra em vigor uma nova forma de inscrição do Empreendedor Individual, que é feita pelo Portal do Empreendedor. Agora, para acessar a tela de inscrição, além do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da data de nascimento, o candidato a EI também deve informar o número do recibo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou do Título Eleitoral.

A mudança está prevista na Resolução nº 26, de 8 de dezembro de 2011, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (CGSM). “O objetivo é reforçar a segurança das informações prestadas pelos empreendedores”, explica o diretor-geral do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e secretário-executivo do comitê, João Elias Cardoso.

Segundo Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) - órgão a quem o Empreendedor Individual também é vinculado -, o próprio sistema eletrônico usado para registro do EI vai pedir a informação do número do recibo da DIRPF, se pelo menos uma declaração foi entregue nos últimos dois anos.

A exigência vale também para quem entregou a declaração por meio de formulário impresso e enviou pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). “Nesse caso, o número do recibo é o mesmo da etiqueta da ECT, desprezando-se as letras”, explica o secretário. Se nenhuma declaração foi feita nos últimos dois anos, o número do Título Eleitoral será solicitado automaticamente.

Passo a passo

O CGSN atualizou o manual de inscrição do Empreendedor Individual (EI) com os dados adicionais que precisam ser informados a partir de segunda-feira. O documento mostra o passo a passo do registro indicando onde clicar, as informações que devem ser prestadas, além de providências a serem tomadas para corrigir possíveis erros em documentos.

No caso de a data de nascimento informada não coincidir com a do cadastro do CPF, por exemplo, a orientação é corrigir primeiro o CPF nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios.

A expectativa é que o manual atualizado esteja disponível a partir de segunda-feira no Portal do Empreendedor, que é gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior (MDIC).

Podem se formalizar como empreendedores individuais, desde julho de 2009, trabalhadores por conta própria que ganham no máximo R$ 60 mil por ano. Podem se registrar como EI 470 atividades, entre elas cabeleireiras, manicures, costureiras, vendedores de roupas, pedreiros, sapateiros, chaveiros, artesãos, fotógrafos e mágicos. Atualmente existem no país mais de 2,6 milhões de inscritos na categoria. Projeções do Sebrae apontam que até 2015 eles serão cerca de quatro milhões.

O registro do EI é gratuito. O profissional paga uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social, mais R$ 1 se a atividade for do setor da indústria ou comércio, ou R$ 5 se da área de serviço. Tem direito ao registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emissão de nota fiscal, acesso a financiamentos especiais e participação em licitações públicas. Também conta com cobertura da Previdência Social como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.



Serviço

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segunda-feira, 11 de junho de 2012

BC cria boleto que distingui pagamento de uma divida e o de um serviço a ser prestado.

Com o intuito de proteger os clientes do sistema financeiro, o Banco Central resolveu criar o boleto de oferta. Com o novo instrumento, o cidadão vai poder facilmente distinguir entre o pagamento de uma dívida e o de um serviço a ser eventualmente prestado. Anteriormente, com a capacidade de destino bastante limitada, os consumidores poderiam ser levados a pagar boletos, inadvertidamente entendidos como dívidas, pois indevidamente avaliavam que o no pagamento levaria a protestos, cobranças judiciais e extrajudiciais e a incluso de seus nomes em cadastros de restrito ao crédito.


Os novos boletos de oferta trarão como inovação a informação de que seu pagamento não é obrigatório. Ciente dessa informação, caber ao cidadão decidir livremente se quer pagar pelo serviço oferecido por meio do boleto. Além disso, o próprio boleto explicitar que o no pagamento no implicar em protestos, cobranças judiciais ou extrajudiciais e nem na incluso do nome do destinatário em cadastros de restrição ao crédito.

A emissão dos boletos de oferta ter que, necessariamente, ser feita por meio de convenio com instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Por sua vez, o boleto de cobrança também evoluiu. Com as novas regras, torna-se possível disponibilizar os recursos ao recebedor no mesmo dia do pagamento pelo devedor, para valores acima de R$ 250 mil, dependendo apenas de negociação entre o cliente/credor e a instituição financeira contratada para executar a cobrança, já que agora a operação interbancária se dar obrigatoriamente no mesmo dia. Neste caso, a mudança entrar em vigor a partir de abril de 2013.

Por fim, destaca-se que outras instituições financeiras, a exemplo das corretoras e das financeiras, passam a poder emitir e cobrar diretamente os boletos de cobrança correspondentes aos serviços por elas executados. Dessa forma, amplia-se a competição no mercado financeiro.

https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=112033146

Fonte: Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
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(61) 3414-3462





quinta-feira, 31 de maio de 2012

Prazo para entrega de declaração do EI termina hoje


Os empreendedores individuais (EI) têm até às 23h59 de hoje (31) para entregar a Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-MEI), relativa a 2011. Quem declarar posterior a este dia terá multa por atraso.


A categoria abrange trabalhadores por conta própria que ganham, no máximo, R$ 60 mil por ano, como manicures, vendedoras de cosméticos e de roupas, borracheiros e chaveiros. Atualmente há mais de 2,4 milhões de EI no país.

Cerca de 1,8 milhão de EI, registrados até o fim do ano passado, devem entregar o documento. Balanço do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aponta que, até terça-feira (29), 977 mil cumpriram com a obrigação. Isso representa cerca de 51,5% do total. A expectativa é de que esse índice aumente no último dia de prazo.

A declaração pode ser preenchida pela internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Assim que a página é acessada, aparece uma janela que diz “clique aqui para fazer a declaração”. Logo depois, é preciso informar o número do Cadastro Nacional de Pes soaJurídica (CNPJ) e digitar os caracteres que aparecem na tela.

Em seguida, devem ser incluídos os dados referentes ao ano-calendário 2011, como a receita bruta total do período e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), se o empreendedor for comerciante ou industrial. Também é necessário informar se o EI contou ou não com empregado em 2011 – os registrados na categoria podem ter no máximo uma pessoa contratada com carteira assinada. Ao final, pode-se imprimir a declaração para arquivo.



Fonte: Agência Sebrae de Notícias

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Grupo de Trabalho será instalado no dia 31

GT vai debater estratégias para promover a sustentabilidade do Empreendedor Individual
Brasília - O Grupo de Trabalho (GT) responsável pela gestão do Empreendedor Individual (EI) será instalado oficialmente em 31 de maio. Nesse mesmo dia, o GT debaterá entraves e determinará ações para promover a sustentabilidade nesse segmento. O anúncio foi feito pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, em reunião da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, nesta quarta-feira (9), na Câmara dos Deputados.

“A ideia é definir estratégias que, além de incentivar as formalizações, permitam que esses trabalhadores não desistam e, sim, consigam fortalecer suas atividades”, explicou Garibaldi Alves.

Essa será a primeira reunião após o GT ter sido criado oficialmente pela Portaria Interministerial nº 10, de janeiro de 2012. O grupo, que atuava extraoficialmente desde a criação do Empreendedor Individual, em julho de 2009, é coordenado pelo Ministério da Previdência e integrado por representantes dos ministérios da Fazenda, do Trabalho e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Também participam o Sebrae, o Comitê Gestor do Simples Nacional, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bancos públicos, entidades municipalistas e do setor contábil.

É atribuição do GT monitorar a evolução do EI e seus impactos sobre a formalização, inclusão previdenciária e geração de renda; acompanhar o acesso desses empreendedores ao crédito e aos mercados; verificar entraves à expansão e à sustentabilidade desses negócios; e propor medidas de aprimoramento.

O EI possibilita a formalização de empreendedores por conta própria, como vendedoras de roupa, cabeleireiros, carpinteiros, e encanadores. Eles pagam uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social, mais R$ 1 de ICMS, se forem da indústria ou comércio, ou R$ 5, se forem do setor de serviços. Em contrapartida, os EI têm direito ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podem vender para órgãos governamentais, acessar financiamentos especiais e contam com cobertura previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença.

Entre as ações do Sebrae junto ao Empreendedor Individual estão o incentivo à formalização, orientações para registro e capacitação dos empreendedores. Uma iniciativa específica voltada para esse segmento é o Sebrae Empreendedor Individual (SEI). O programa capacita empreendedores formalizados, com ênfase na gestão e no fortalecimento dos negócios. O SEI é composto por sete soluções, que abrangem como comprar, vender, planejar, unir forças para melhorar, controle de dinheiro, empreender e administrar. Até dezembro de 2011, foram realizadas por meio do SEI, em todo o país, 840 oficinas e mais de 10,7 mil empreendedores individuais foram capacitados.

Fonte: ASN

terça-feira, 17 de abril de 2012

MT Fomento Financia EI com garantias do FAMPE


Em reunião realizada hoje (13/04) das 08h00 as 11h00 na MT Fomento, recebemos a excelente notícia de que o convênio assinado em novembro de 2011, entre a MT Fomento e o Sebrae, para que aquela instituição pudesse operar o FAMPE já está dando resultados.

O primeiro empréstimo liberado utilizando como garantia o FAMPE, foi de R$ 34 mil para ser pago em 60 meses, e o melhor, foi concedido a um empreendedor individual. O Fampe cobriu 50% das garantias.

A reunião foi realizada para dirimir dúvidas operacionais sobre o Fampe, e permitir que a instituição aumente ainda mais seus empréstimos avalizados pelo FAMPE.

Além do Banco do Brasil, a MT Fomento passar a ser a segunda instituição em Mato Grosso a operar com o FAMPE.

As parcerias com a MT Fomento e Cooperativas de Crédito são importantes, porque que essas entidades podem ser alternativas interessantes para melhorar o acesso a crédito para os Empreendedores Individuais e Microempresas, que são hoje o público mais marginalizado do sistema financeiro tradicional (bancos).

O Sebrae Nacional disponibilizou R$ 2 milhões para serem utilizados como garantia, que podem garantir empréstimos de valores superiores a R$ 24 milhões para as micro e pequenas empresas na MT Fomento

Além de representantes da MT Fomento, participaram da reunião:

• João Silvério Junior (Unidade de Acesso a Mercados e Serviços Financeiros -Sebrae NA);

• Flaviano Augusto Nunes Dutra (Unidade de Administração e Finanças-Sebrae Nacional);

• Sandra Sampaio de C. de matos (Unidade de Tecnologia da Informação -Sebrae Nacional);

• Fábio Rogério A. da Silva (Unidade de Consultoria – Sebrae em Mato Grosso)

O empresário que quiser acessar os recursos da MT Fomento, precisa procurar a instituições e atender as exigências da mesma.

Vale lembrar que o FAMPE só será utilizado nos casos em que a MT Fomento achar necessário, após o empresário ter seu crédito aprovado.

MT Fomento: 3613-7900

www.mtfomento.mt.gov.br


FAMPE

O FAMPE (Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas) é um fundo criado e administrado pelo Sebrae, que pode ser usado como garantia complementar de empréstimos e financiamentos, por EIs e MPEs que não tenham todas as garantias exigidas pelas instituições financeiras.

Limite: até 80% do valor financiado (limitado a R$ 150 mil)

Custo: até 6% (de acordo como prazo solicitado)

Credenciados em MT: Banco do Brasil e MT Fomento

Informações: http://www.sebrae.com.br/customizado/uasf/onde-buscar-garantias/fampe

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Soluções de credito para Micro Empreendedor


O Microcrédito Produtivo Orientado (MPO) é o crédito oferecido para atender as necessidades financeiras de pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte.

Além das condições favoráveis do crédito disponibilizado, uma das vantagens é que os negócios são acompanhados por meio de relacionamento direto de funcionários do agente de credito preparados para orientar e acompanhar o desenvolvimento sustentável do empreendimento.

A linha de crédito disponível para a pessoa jurídica e para ter acesso é necessário ser correntista do BB ou CEF, Empreendedor individual – EI ou microempresa com faturamento bruto anual de até R$ 120 mil.

O banco do brasil tem a linha Microcrédito Empreendedor

Valor para operação Mínimo de R$ 150,00 e máximo de R$ 15 mil.
Taxa de juros 0,64% ao mês, equivalente a 8% ao ano.
TAC 1,00% sobre o valor da operação.
IOF Isento.
Tipo de operação Giro na forma de teto pré-aprovado
Investimento na forma de crédito fixo.
Todas operações estão sujeitas a aprovação de crédito.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

(RTU) Lei do Sacoleiro


Regime de Tributação Unificada (RTU) – Instrução Normativa RFB nº 1.245/2012

Acompanhando os benefícios tributários introduzidos pela Lei Complementar nº 123/2006, o legislador federal, por meio da Lei nº 11.898/2009, instituiu o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação de mercadorias procedentes da República do Paraguai. O RTU é destinado exclusivamente às microempresas, optantes pelo Simples Nacional, e os microempreendedores individuais - MEI, previamente habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O RTU permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, observado o limite máximo de valor das mercadorias importadas por habilitado, por ano-calendário, fixado pelo Poder Executivo.

Através da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.245/2012 (com início de vigência a partir de 08/02/2012), foi estabelecida a forma de aplicação do RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, a que se referem a Lei nº 11.898/2009, e o Decreto nº 6.956/2009, pela fronteira entre os municípios de Ciudad del Este/Paraguai e Foz do Iguaçu/Brasil.

Foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.098/2010 que tratava do mesmo assunto.

Nessa Nota Técnica será tratada especificamente a aplicação da Instrução Normativa RFB nº 1.245/2012; contudo, alguns aspectos relevantes do regime serão abordados.

O RTU implica o pagamento dos seguintes impostos e contribuições federais incidentes na importação:

a) Imposto de Importação;

b) Imposto sobre Produtos Industrializados;

c) COFINS-Importação; e

d) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação.

Esses tributos não estão abrangidos pelo Simples Nacional, por isso a relevância do RTU.
Os mencionados impostos e contribuições serão pagos na data do registro da Declaração de Importação.
O RTU também poderá incluir o ICMS devido pelo optante, desde que o Estado ou o Distrito Federal venha a aderir ao Regime mediante convênio.

Os impostos e contribuições federais devidos por optante pelo RTU serão calculados pela aplicação da alíquota única 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, à vista da fatura comercial ou documento de efeito equivalente, observados os valores de referência mínimos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem prejuízo da inclusão do ICMS no caso de celebração de Convênio

As mercadorias que poderão ser importadas ao amparo do RTU foram relacionadas pelo Decreto nº 6.956/2009.

É vedada a inclusão no Regime de quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Deverão ser observados, na importação de mercadorias ao amparo do RTU, os limites, por habilitado, indicados abaixo:

a) R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para o primeiro e segundo trimestres-calendário;

b) R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), para o terceiro e quarto trimestres-calendário; e

c) R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) por ano calendário.

A opção pelo RTU poderá ser exercida até o último dia útil do mês, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da opção.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgará, por meio do seu sítio na Internet, o nome das pessoas jurídicas optantes, bem como a data de início da respectiva opção.

A entrada das mercadorias amparadas pelo RTU no território aduaneiro somente poderá ocorrer em ponto de fronteira alfandegado especificamente habilitado.

A habilitação para tanto é condicionada à adoção de mecanismos adequados de controle e facilitação do comércio desde a aquisição das mercadorias até o seu desembaraço e posterior comercialização, a serem ajustados pelos órgãos de controle aduaneiro do Brasil e do Paraguai.

HABILITAÇÃO - Nos termos dos artigos 3º a 6º, da IN RFB n º 1.245/2012, a habilitação prévia consiste na habilitação do responsável pela empresa microimportadora para a prática de atos no sistema RTU, a ser efetuada por servidor da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa.

No requerimento de habilitação, constante do Anexo I da Instrução Normativa, a empresa microimportadora manifestará em campo próprio a opção pelo RTU.

Poderão ser credenciados para utilização do sistema RTU pessoas físicas inscritas no CPF, inclusive despachantes aduaneiros, para a prática de atos relacionados à aquisição, ao despacho aduaneiro e ao transporte das mercadorias importadas ao amparo do Regime, bem como para realizar operações no referido sistema.

Os veículos transportadores de passageiros, inclusive utilitários, de propriedade da empresa microimportadora ou de pessoa física constante de seu quadro societário, ou táxis matriculados em Foz do Iguaçu, devidamente registrados no órgão de trânsito da circunscrição do requerente e regularmente licenciados para circulação e para a atividade exercida, utilizados para transporte de mercadorias ao amparo do regime, serão cadastrados no sistema RTU.

A habilitação de responsáveis e o cadastramento de representantes dos vendedores paraguaios habilitados, assim como o cadastro de veículos e condutores paraguaios, serão efetuados pelas autoridades competentes do Paraguai.

A habilitação do responsável pela empresa microimportadora, o credenciamento de seus representantes e o cadastro de veículos e de condutores podem ser revisados a qualquer tempo.

TRANSPORTE (artigos 10 a 14) - Considera-se iniciado o trânsito aduaneiro de mercadoria estrangeira ingressada no País, ao amparo do RTU, quando verificada a entrada no ponto de fronteira alfandegado habilitado, por meio manual ou eletrônico, do veículo transportador habilitado que a estiver conduzindo.

O transporte aduaneiro simplificado se aplica às mercadorias adquiridas no Paraguai ao amparo do RTU, desde o ponto de controle aduaneiro na saída do território paraguaio até a entrada no REDA (Recinto Especial de Despacho Aduaneiro). Durante o percurso do transporte aduaneiro simplificado, é vedado ao condutor do veículo:

I - transportar pessoa ou mercadoria que não esteja vinculada à respectiva operação de aquisição ao amparo do RTU, inclusive bens de viajante;

II - desviar-se do percurso especificado para o transporte aduaneiro simplificado;

III - permitir a manipulação por terceiros dos volumes contendo as mercadorias ao amparo do RTU; e,

IV - parar ou estacionar, exceto nas situações previstas na legislação ou por determinação da fiscalização.

DESPACHO ADUANEIRO (artigos 16 a 30) - As mercadorias importadas ao amparo do RTU sujeitam-se a despacho aduaneiro de importação simplificado, que tem início com o registro da Declaração de Importação no sistema RTU por representante credenciado pela empresa microimportadora, efetuado a partir dos dados da fatura emitida e transmitida eletronicamente pelo vendedor habilitado

Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da entrada da mercadoria no REDA sem que tenha sido iniciado ou retomado o despacho, por ação ou omissão do optante pelo Regime, a mercadoria será declarada abandonada pela autoridade aduaneira e destinada.

Após o registro, a Declaração de Importação será submetida à análise fiscal e selecionada para o canal verde, pelo qual o sistema RTU registrará automaticamente a conclusão da conferência aduaneira; ou vermelho, pelo qual a autoridade aduaneira registrará no sistema RTU a conclusão da conferência aduaneira após o exame documental e, quando necessária, a verificação da mercadoria.

Após o desembaraço aduaneiro, será emitido eletronicamente o extrato da Declaração de Importação-RTU.

Nos termos do artigo 23, a entrega da mercadoria à empresa microimportadora será efetuada após a emissão eletrônica do extrato da Declaração de Importação-RTU.

Também será necessária a comprovação do pagamento ou da exoneração do ICMS.

Se a fatura comercial referente à aquisição da mercadoria ao amparo do RTU for emitida em Reais e for comprovado o pagamento antecipado do ICMS, a mercadoria será imediatamente entregue ao importador após o desembaraço. Já se o ICMS não for antecipadamente recolhido, a mercadoria permanecerá sob custódia da RFB até a comprovação do recolhimento ou exoneração.

Por fim, mediante a celebração de convênio, o ICMS será cobrado conjuntamente com os tributos federais, em Darf a ser emitido por meio do Sistema RTU, devendo o montante arrecadado a título de ICMS ser repassado aos respectivos Estados e ao Distrito Federal. Após a adoção desse mecanismo o recolhimento do ICMS não será mais efetuado de forma antecipada.

Até o momento nenhum Estado firmou Convênio para o recolhimento do ICMS no DARF. Dessa forma, a incidência do ICMS segue a legislação de cada Estado.

Regra geral, as legislações estaduais prescrevem que o ICMS deverá ser recolhido no desembaraço aduaneiro com a indicação do Estado beneficiário - local de destinação física de produtos importados pela empresa (importante ressaltar que há discussões em torno desse assunto).

DA VENDA PELA EMPRESA MICROIMPORTADORA (artigo 32) - O documento fiscal de venda emitido pela empresa microimportadora habilitada, em conformidade com a legislação específica, deverá conter a expressão "Regime de Tributação Unificada na Importação" e a indicação do dispositivo legal correspondente

PENALIDADES (artigos 33 a 39) - Aos intervenientes nas operações de comércio exterior ao amparo do RTU poderão ser aplicadas as penalidades de sanções administrativas, multas e perdimento. Também haverá penalidades aos intervenientes da operação.