Os microempreendedores individuais registrados até 2012
e que ainda não fizeram a Declaração Anual de Faturamento devem procurar orientação
gratuita de escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional, Centros
de Atendimento Empresarial Municipal (CAE) ou nos Pontos de Atendimento do
Sebrae/ MT, e assim evitar maiores problemas com o funcionamento de seus negócios.
Não deixe para ultima hora! O empresário que ainda não
fez sua declaração já esta com boletos de 2013 em atraso e pagará muita e juros
pelo ocorrido.
A importância da declaração anual vai alem de
manter-se em dia com suas contribuições previdenciárias, quem não realizar a
declaração até 31 de maio de 2013 pode perder os benefícios do (MEI) e ter sua
empresa cancelada pela Receita Federal e seu CPF incluso na divida ativa.
Para realizar o envio de informações o empresário necessita
do valor de faturamento do ano de 2012 (O que vendeu de produtos ou serviços bruto)
e o numero do CNPJ de seu negócio, é um processo simplificado, em dois minutos
é transmitida a declaração.
Procure um parceiro mais próximo.
Sebrae em Mato Grosso – 0800 570 0800 em todo Brasil.
Encontre os (CAE)
Contadores
Por: Graziani Diego Menegatti
|
terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
Não deixe para ultima hora
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
Simples Nacional – Conceito de Receita Bruta para Agências de Turismo
A RECEITA FEDERAL EXPRESSOU O QUE ENTENDE COMO RECEITA BRUTA PARA AGÊNCIAS DE TURISMO ATRAVÉS DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT 3/2012. ADOTANDO-SE A PREMISSA FISCAL, PARA O CÁLCULO DA RECEITA BRUTA DE QUE TRATA O § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, A RECEITA AUFERIDA POR AGÊNCIA DE TURISMO POR MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS RELATIVOS A ATIVIDADE TURÍSTICA, PRESTADOS POR CONTA E EM NOME DE TERCEIROS, SERÁ O CORRESPONDENTE À COMISSÃO OU AO ADICIONAL PERCEBIDO EM RAZÃO DA INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS.
De acordo com o entendimento fiscal, caso o serviço seja prestado pela própria agência de turismo ou em seu nome, sua receita bruta incluirá a totalidade dos valores auferidos de seus clientes.
Em qualquer das hipóteses, será permitida apenas a dedução de eventuais vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos.
Lembrando que são consideradas como descontos incondicionais as parcelas redutoras da fatura de serviços que não dependerem, para sua concessão, de evento posterior à emissão desses documentos (IN SRF 51/78).
(Fonte: Blog Guia Tributário)
sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
Novo salário mínimo, de R$ 678, entra em vigor nesta terça-feira
O novo salário mínimo, de R$ 678, entrou em vigor nesta terça-feira (1º). O salário, que em 2012 estava em R$ 622, foi reajustado pelo governo em 9%.
O reajuste foi anunciado pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffman, no dia 24 de dezembro, véspera de Natal. O novo mínimo deverá ter um impacto anual de R$ 12,3 bilhões sobre as contas da Previdência.
O impacto sobre a Previdência ocorre porque os benefícios pagos aos trabalhadores, tanto previdenciários (como aposentadorias) quanto acidentários ou assistenciais, são atrelados ao salário mínimo. Em outubro, foram pagos pela Previdência quase 30 milhões de benefícios, cujo valor médio foi R$ 937.
Assim como os pagamentos, as contribuições atreladas ao salário mínimo também serão reajustadas. Empreendedores individuais e segurados facultativos de baixa renda, cuja contribuição é fixada em 5% do mínimo, passarão a pagar R$ 33,90. Até 2012, o valor era R$ 31,10.
A proposta de Orçamento para 2013, entregue no dia 17 pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), previa o salário mínimo em R$ 674,96 a partir de janeiro.
A proposta original do governo previa um mínimo de R$ 670,95, mas o valor foi reajustado de acordo com novos cálculos da inflação.
Isenção para PLR de até R$ 6.000
Na mesma medida provisória em que determinou o reajuste do salário mínimo, o governo também isentou do Imposto de Renda, a partir de 2013, valores de até R$ 6.000 recebidos por participação em lucros e resultados.
O impacto dessa isenção nos cofres públicos será de R$ 1,7 bilhão no ano.
Entre R$ 6.000,01 e R$ 9.000, a alíquota será 7,5%. Entre R$ 9.000,01 e R$ 12.000, a taxa será de 15%.
Nos ganhos entre R$ 12.000,01 e R$ 15.000, a alíquota será de 22,5%, e acima de R$ 15.000,01 o imposto será de 27,5%.
A isenção do IR sobre a PLR tinha sido anunciada em maio e, desde então, governo e centrais sindicais discutiam o tamanho dessa isenção.
O ministro Gilberto Carvalho, ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, defendia isenção máxima de R$ 6.000. Por outro lado, representantes de centrais sindicais queriam, no mínimo, R$ 10 mil.
Fonte Sebrae
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
Microempreendedores perdem benefícios por dívida com Previdência
Quase 1,5 milhão de microempreendedores brasileiros está em dívida com a Previdência. Com isso, os segurados estão perdendo benefícios e garantias.
É apenas um mês de atraso, mas o pintor de paredes Luiz Gonzaga do Santos não quer correr o risco de perder os direitos. “Se não contribuir com o INSS, não tem uma aposentadoria, não tem nada. Depois chega a idade, e aí como que vai ficar?”, alerta o microempreendedor.
Ao todo, 2,7 milhões de brasileiros estão cadastrados no Programa Nacional do Microempreendedor Individual. O governo não tem estimativa sobre quantos empreendedores que saíram da informalidade com a ajuda do programa ainda se mantêm em atividade. O que se sabe é que metade dos inscritos está inadimplente. Muitos só estão descobrindo que perderam o direito à cobertura da Previdência quando tentam dar entrada em algum pedido de benefício.
A comerciante Simone Barbosa da Silva pagou apenas três contribuições desde que formalizou o negócio de alimentação para festas e eventos há três anos. Aos oito meses de gravidez, recebeu a notícia de que não vai poder contar com o salário-maternidade.
“Agora vou ter que correr atrás” , diz Simone.
O microempreendedor paga, todo mês, R$1,00 de ICMS, caso venda algum produto; e R$5,00 de ISS, pelo serviço prestado - além da contribuição previdenciária de R$ 33,90. A empresa é aberta em poucos minutos.
Sebastião Santos, analista técnico e consultor Sebrae, explica. “A custo zero e risco zero, o microempreendedor não vai desembolsar um centavo sequer para constituir. E se quiser baixar, também não precisa pagar nada.”
O microempreendedor tem os mesmos benefícios dados pela Previdência aos trabalhadores com carteira assinada, como auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e aposentadoria. O valor do benefício é limitado a um salário mínimo.
“Como qualquer contribuinte individual, pode perder os direitos a partir do momento que deixar de contribuir por mais de um ano”, reforça Cristiane Costa Gonçalves, chefe do Serviço Adm. e Inf. de Seg. INSS-BH.
Fonte: Sebrae
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
Novas ocupações para o Micrroempreendedor Individual
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 104, publicada no DOU de 18/12/2012.
Foram incluídas duas novas ocupações para o Micrroempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013:
- CALHEIRO(A);
- REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.
Na mesma resolução foram aprovadas também as seguintes alterações para o MEI:
- Deixa de haver a cobrança do ISS: COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
Passa a haver cobrança de ISS:
o FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO;
o RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO;
o RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS;
o RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;
o SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.
- Alterada a denominação da Ocupação do CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, incluindo-se a expressão “INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL”.
A mesma resolução também aprovou as seguintes disposições:
- Fixou o entendimento de que na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006”;
- Permite à RFB, Estados e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponinibiização do aplicativo unificado (Sefisc);
- Estipula que a PGFN poderá editar Portaria específica quanto ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008.
Foram incluídas duas novas ocupações para o Micrroempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013:
- CALHEIRO(A);
- REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.
Na mesma resolução foram aprovadas também as seguintes alterações para o MEI:
- Deixa de haver a cobrança do ISS: COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
Passa a haver cobrança de ISS:
o FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO;
o RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO;
o RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS;
o RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;
o SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.
- Alterada a denominação da Ocupação do CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, incluindo-se a expressão “INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL”.
A mesma resolução também aprovou as seguintes disposições:
- Fixou o entendimento de que na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006”;
- Permite à RFB, Estados e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponinibiização do aplicativo unificado (Sefisc);
- Estipula que a PGFN poderá editar Portaria específica quanto ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008.
Ação inédita do Sebrae informa passo a passo como o trabalhador pode se formalizar
Vídeo orienta microempreendedor individual
Brasília – O microempreendedor individual (MEI), trabalhador por conta própria cujo faturamento anual é de no máximo R$ 60 mil, conta a partir de agora com uma ferramenta importante de apoio ao processo de formalização junto aos órgãos competentes do município ou estado. O Sebrae acaba de disponibilizar em seu site (http://tv.sebrae.com.br/home/sebraenacional/category/130/) o vídeo Microempreendedor Individual: passo a passo para a formalização. Com o filme, o empresário poderá conhecer todos os procedimentos necessários para o processo de legalização.
O vídeo ensinará ao empreendedor, por exemplo, que o primeiro passo é certificar se está de acordo com as posturas do município e, logo depois, se cadastrar no Portal do Empreendedor. Em seguida, o trabalhador já sai com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição na Junta Comercial, inscrição previdenciária e alvará de funcionamento.
O filme é formado por cinco blocos de aproximadamente 15 minutos, no qual o empreendedor pode se orientar sobre os critérios simplificados para a legalização e o tratamento tributário criado especialmente para o microempreendedor individual.
De acordo com a gestora da ação, Nídia Santana, da Unidade de Capacitação Empresarial (UCE), a ferramenta tem como objetivo deixar o conteúdo mais acessível a quem deseja se formalizar. “Os empreendedores poderão assistir à capacitação no horário mais conveniente. Eles terão mais interesse em se legalizar após verem o vídeo”, diz. Na opinião da gestora, a iniciativa tem potencial para ser um sucesso de público. “Em uma outra palestra gerencial gravada em vídeo no portal do Sebrae tivemos mais de 20 mil acessos”, recorda.
O gerente de Desenvolvimento Territorial, André Spínola, é um dos profissionais do Sebrae que participa do vídeo. Segundo ele, esse produto significa uma forma rápida e barata para qualquer cidadão brasileiro empreender de forma legal e com cobertura previdenciária. “A dica é, antes mesmo de buscar o Portal do Empreendedor para se formalizar, saber junto ao município se o endereço onde quer empreender, ou já empreende, é viável do ponto de vista das regras municipais”, destaca.
Spínola diz que para se formalizar é muito simples. “É importante também manter em dia o pagamento da taxa de R$ 30, porque sem esse pagamento o empreendedor perde tempo de carências para as coberturas previdenciárias, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria”, alerta.
Mais informações:
Assessoria de Imprensa Sebrae
(61) 2107-9300 (61) 2107-9300
(61) 2104-2770/2769/2766
(61) 3243-7851 (61) 3243-7851
Brasília – O microempreendedor individual (MEI), trabalhador por conta própria cujo faturamento anual é de no máximo R$ 60 mil, conta a partir de agora com uma ferramenta importante de apoio ao processo de formalização junto aos órgãos competentes do município ou estado. O Sebrae acaba de disponibilizar em seu site (http://tv.sebrae.com.br/home/sebraenacional/category/130/) o vídeo Microempreendedor Individual: passo a passo para a formalização. Com o filme, o empresário poderá conhecer todos os procedimentos necessários para o processo de legalização.
O vídeo ensinará ao empreendedor, por exemplo, que o primeiro passo é certificar se está de acordo com as posturas do município e, logo depois, se cadastrar no Portal do Empreendedor. Em seguida, o trabalhador já sai com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição na Junta Comercial, inscrição previdenciária e alvará de funcionamento.
O filme é formado por cinco blocos de aproximadamente 15 minutos, no qual o empreendedor pode se orientar sobre os critérios simplificados para a legalização e o tratamento tributário criado especialmente para o microempreendedor individual.
De acordo com a gestora da ação, Nídia Santana, da Unidade de Capacitação Empresarial (UCE), a ferramenta tem como objetivo deixar o conteúdo mais acessível a quem deseja se formalizar. “Os empreendedores poderão assistir à capacitação no horário mais conveniente. Eles terão mais interesse em se legalizar após verem o vídeo”, diz. Na opinião da gestora, a iniciativa tem potencial para ser um sucesso de público. “Em uma outra palestra gerencial gravada em vídeo no portal do Sebrae tivemos mais de 20 mil acessos”, recorda.
O gerente de Desenvolvimento Territorial, André Spínola, é um dos profissionais do Sebrae que participa do vídeo. Segundo ele, esse produto significa uma forma rápida e barata para qualquer cidadão brasileiro empreender de forma legal e com cobertura previdenciária. “A dica é, antes mesmo de buscar o Portal do Empreendedor para se formalizar, saber junto ao município se o endereço onde quer empreender, ou já empreende, é viável do ponto de vista das regras municipais”, destaca.
Spínola diz que para se formalizar é muito simples. “É importante também manter em dia o pagamento da taxa de R$ 30, porque sem esse pagamento o empreendedor perde tempo de carências para as coberturas previdenciárias, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria”, alerta.
Mais informações:
Assessoria de Imprensa Sebrae
(61) 2107-9300 (61) 2107-9300
(61) 2104-2770/2769/2766
(61) 3243-7851 (61) 3243-7851
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
quarta-feira, 7 de novembro de 2012
Lançamento da nova versão do Portal do Empreendedor Individual
Boa noticia para empreendedores individuais.
Escrito por Agência CNMEstá previsto para 28 de novembro o lançamento da nova versão do Portal do Empreendedor Individual. A novidade é a inclusão de ferramentas para baixa e alteração automáticas do Microempreendedor Individual (MEI). O objetivo é tornar o processo mais simples e ágil, facilitando a abertura, a alteração e a baixa dessas empresas. Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a Lei Complementar 139/2011, que alterou significativamente a Lei Complementar 123/2006 inclui a redução à zero de valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos na alteração e baixa do MEI.
A CNM chama a atenção dos Municípios para o fato de como irão recepcionar as informações referentes a alterações e baixa do Mei para alimentarem seus cadastros. Os entes que estão no Cadastro Sincronizado receberão as informações de alteração e baixa por meio dessa ferramenta. Os Municípios que não têm o sincronizado receberão as informações por meio do acesso restrito do portal do Simples Nacional.
O novo portal será lançado no I Simpósio Brasileiro de Políticas Publicas para Comércio e Serviços (SIMBRACS) realizado nos dias 28 e 29 de novembro no Centro de Convenções Brasil XXI, em Brasília.
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL E O CASO DE CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao MEI, e não à empresa que o contrata.
Também, que a criação do MEI não tem a finalidade de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em MEI de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Isso não impede que o MEI preste serviços a pessoa jurídica, desde que:
a) Os serviços não constituam necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim;
b) A prestação de serviços não ocorra nas dependências da empresa contratante e nem na de terceiros indicada pela contratante.
O MEI que exercer as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode efetuar cessão de mão-de-obra. Nesse caso, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo - contribuinte individual, devendo recolher a cota patronal previdenciária de 20% juntamente com a cota previdenciária do segurado (11%), além de inserir as informações na GFIP. Essas obrigações subsistem mesmo que a contratação ocorra por empreitada.
Também, que a criação do MEI não tem a finalidade de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em MEI de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Isso não impede que o MEI preste serviços a pessoa jurídica, desde que:
a) Os serviços não constituam necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim;
b) A prestação de serviços não ocorra nas dependências da empresa contratante e nem na de terceiros indicada pela contratante.
O MEI que exercer as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode efetuar cessão de mão-de-obra. Nesse caso, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo - contribuinte individual, devendo recolher a cota patronal previdenciária de 20% juntamente com a cota previdenciária do segurado (11%), além de inserir as informações na GFIP. Essas obrigações subsistem mesmo que a contratação ocorra por empreitada.
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
Sebrae aponta os rumos do novo empreendedor brasileiro
Estudo aponta as projeções de crescimento, características e demanda dos EI
Da Redação do Sebrae em Brasília
Brasília - Daqui a dois anos, os Empreendedores Individuais (EI) – categoria que fatura até R$ 5 mil por mês – terão o maior número de empreendimentos no país, superando micro, pequenas, médias e grandes empresas.
Hoje em São Paulo, o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto, divulga estudo que aponta as projeções de crescimento, características e demandas desses novos empreendedores brasileiros e comenta o impacto deles para a economia.
COLETIVA – Estudo do Empreendedor Individual
Data: Quinta-feira, dia 2 de agosto, às 10h30
Local: Escritório do Sebrae Nacional, Avenida Paulista, n°1728, 3° andar, Ed. Ourinvest, São Paulo.
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias
(61) 3243-7852/ 2107- 9104/ 3243-7851/ 9977-9529
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800
www.agenciasebrae.com.br
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Da Redação do Sebrae em Brasília
Brasília - Daqui a dois anos, os Empreendedores Individuais (EI) – categoria que fatura até R$ 5 mil por mês – terão o maior número de empreendimentos no país, superando micro, pequenas, médias e grandes empresas.
Hoje em São Paulo, o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto, divulga estudo que aponta as projeções de crescimento, características e demandas desses novos empreendedores brasileiros e comenta o impacto deles para a economia.
COLETIVA – Estudo do Empreendedor Individual
Data: Quinta-feira, dia 2 de agosto, às 10h30
Local: Escritório do Sebrae Nacional, Avenida Paulista, n°1728, 3° andar, Ed. Ourinvest, São Paulo.
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias
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